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<channel><title><![CDATA[CERTFORM - Blogue]]></title><link><![CDATA[https://loja.certform.pt/blogue-certform]]></link><description><![CDATA[Blogue]]></description><pubDate>Sat, 01 Aug 2026 09:36:51 +0100</pubDate><generator>Weebly</generator><item><title><![CDATA[✨ Elimine as Dúvidas Sobre o Seu Futuro Profissional: Garanta Vantagem Competitiva no Mercado com os Cursos Certificados Certform, 100% Online em Qualquer Lugar!]]></title><link><![CDATA[https://loja.certform.pt/blogue-certform/-elimine-as-duvidas-sobre-o-seu-futuro-profissional-garanta-vantagem-competitiva-no-mercado-com-os-cursos-certificados-certform-100-online-em-qualquer-lugar]]></link><comments><![CDATA[https://loja.certform.pt/blogue-certform/-elimine-as-duvidas-sobre-o-seu-futuro-profissional-garanta-vantagem-competitiva-no-mercado-com-os-cursos-certificados-certform-100-online-em-qualquer-lugar#comments]]></comments><pubDate>Sat, 20 Jun 2026 10:00:27 GMT</pubDate><category><![CDATA[certform]]></category><category><![CDATA[Cursos Certform]]></category><category><![CDATA[Cursos On Line]]></category><category><![CDATA[Forma&ccedil;&atilde;o Profissional]]></category><guid isPermaLink="false">https://loja.certform.pt/blogue-certform/-elimine-as-duvidas-sobre-o-seu-futuro-profissional-garanta-vantagem-competitiva-no-mercado-com-os-cursos-certificados-certform-100-online-em-qualquer-lugar</guid><description><![CDATA[           Investir na sua forma&ccedil;&atilde;o &eacute; investir no seu futuro!Elevar o seu desempenho e ascender na carreira profissional, os Cursos da CERTFORM proporcionam uma experi&ecirc;ncia de aprendizagem fortemente pr&aacute;tica com foco nas necessidades do mercado de trabalho.Cursos Pr&aacute;ticos, Cursos de Especializa&ccedil;&atilde;o e Programas Executivos ministrados por formadores que aliam o seu background acad&eacute;mico com uma s&oacute;lida experi&ecirc;ncia profissional [...] ]]></description><content:encoded><![CDATA[<div><div class="wsite-image wsite-image-border-none " style="padding-top:10px;padding-bottom:10px;margin-left:0;margin-right:0;text-align:center"> <a> <img src="https://loja.certform.pt/uploads/1/4/3/9/143999586/elimine-as-duvidas-sobre-o-seu-futuro-profissional_orig.jpg" alt="Fotografia" style="width:auto;max-width:100%" /> </a> <div style="display:block;font-size:90%"></div> </div></div>  <div><div style="height: 20px; overflow: hidden; width: 100%;"></div> <hr class="styled-hr" style="width:100%;"></hr> <div style="height: 20px; overflow: hidden; width: 100%;"></div></div>  <div class="paragraph"><font size="6"><strong>Investir na sua forma&ccedil;&atilde;o &eacute; investir no seu futuro!</strong></font><br /><br /><strong>Elevar o seu desempenho e ascender na carreira profissional, os Cursos da CERTFORM proporcionam uma experi&ecirc;ncia de aprendizagem fortemente pr&aacute;tica com foco nas necessidades do mercado de trabalho.<br /><br />Cursos Pr&aacute;ticos, Cursos de Especializa&ccedil;&atilde;o e Programas Executivos ministrados por formadores que aliam o seu background acad&eacute;mico com uma s&oacute;lida experi&ecirc;ncia profissional e formativa.</strong><br /><br />Em qualquer contexto de forma&ccedil;&atilde;o, a qualifica&ccedil;&atilde;o dos formadores &eacute; vital, assim como a sua habilidade para transmitir os conceitos essenciais de cada &aacute;rea. Contudo, a partilha das suas experi&ecirc;ncias pr&aacute;ticas &eacute; um elemento imprescind&iacute;vel, sendo, de facto, um fator decisivo e diferenciador, tanto para a institui&ccedil;&atilde;o que representam como, acima de tudo, para a experi&ecirc;ncia formativa e o desempenho futuro dos formandos nas suas carreiras e vidas pessoais.<br /><br /><br />A nossa trajet&oacute;ria tem-se pautado por princ&iacute;pios claros, onde a inova&ccedil;&atilde;o emerge da fus&atilde;o do conhecimento com a experi&ecirc;ncia. Os profissionais que integram a CERTFORM s&atilde;o selecionados com base nesta abordagem, que valoriza a combina&ccedil;&atilde;o de qualifica&ccedil;&otilde;es acad&eacute;micas e compet&ecirc;ncias profissionais com a capacidade de comunicar de forma clara e eficaz, fomentando desta forma o envolvimento dos formandos. Os testemunhos dos nossos formandos s&atilde;o a melhor evid&ecirc;ncia da qualidade dos formadores que os acompanham diariamente.<br /><br /><br /><u><em><strong><font size="5">CURSOS MINISTRADOS NA FORMA LIVE STREAMING:<br /></font></strong></em></u><br /><br /><strong>- Curso Pr&aacute;tico de Organiza&ccedil;&atilde;o e Gest&atilde;o de Eventos</strong> &ndash; a iniciar no dia 9 de junho de 2026, a decorrer &agrave;s ter&ccedil;as e quintas das 19h &agrave;s 22h, com a dura&ccedil;&atilde;o de 7 sess&otilde;es, com um total de 21 horas de forma&ccedil;&atilde;o;<br /><br /><strong>- Curso Pr&aacute;tico de Elabora&ccedil;&atilde;o e An&aacute;lise de Projetos de Investimento</strong> &ndash; a iniciar no dia 17 de junho de 2026, a decorrer &agrave;s quartas-feiras das 19h30 &agrave;s 22h30, durante 10 sess&otilde;es, com o total de 30 horas de forma&ccedil;&atilde;o;<br /><br /><strong>- Curso Pr&aacute;tico de Falar em P&uacute;blico, Fazer Apresenta&ccedil;&otilde;es e Comunicar com Impacto</strong> &ndash; a iniciar no dia 29 de junho de 2026, a decorrer &agrave;s segundas e quartas das 19h &agrave;s 22h, durante 5 sess&otilde;es, com o total de 15 horas de forma&ccedil;&atilde;o;<br /><br /><strong>- Curso de Gest&atilde;o da Qualidade e Auditorias Internas</strong> &ndash; a iniciar no dia 29 de junho de 2026, a decorrer &agrave;s segundas e quartas das 19h30 &agrave;s 22h30, durante 14 sess&otilde;es, com o total de 40 horas de forma&ccedil;&atilde;o;<br /><br /><strong>- Curso Pr&aacute;tico de Power Bi &ndash; Dashboards Interativos para An&aacute;lise de Dados</strong> &ndash; a iniciar no dia 30 de junho 2026, a decorrer &agrave;s ter&ccedil;as-feiras das 19h30 &agrave;s 22h30 durante 8 sess&otilde;es, com o total de 24 horas de forma&ccedil;&atilde;o;<br /><br /><strong>- Curso Pr&aacute;tico de Contabilidade e Fiscalidade com Inform&aacute;tica Aplicada</strong> &ndash; a iniciar no dia 2 de julho de 2026, a decorrer &agrave;s quintas-feiras das 19h &agrave;s 23h, com a dura&ccedil;&atilde;o de 13 sess&otilde;es, com um total de 52 horas de forma&ccedil;&atilde;o;<br /><br /><strong>- Curso Pr&aacute;tico de Controlo de Gest&atilde;o, Contabilidade de Custos e Or&ccedil;amental</strong> &ndash; a iniciar no dia 4 de julho de 2026, a decorrer aos s&aacute;bados das 14h30 &agrave;s 17h30, durante 8 sess&otilde;es, com o total de 24 horas de forma&ccedil;&atilde;o;<br /><br /><strong>- Curso Pr&aacute;tico de Excel para Financeiros, Gestores e Contabilistas</strong> &ndash; a iniciar no dia 4 de julho de 2026, a decorreraos s&aacute;bados das 10h &agrave;s 13h, durante 8 sess&otilde;es, com o total de 24 horas de forma&ccedil;&atilde;o;<br /><br /><strong>- Curso de Forma&ccedil;&atilde;o Executiva em Gest&atilde;o Financeira e Contabilidade Empresarial</strong> &ndash; a iniciar no dia 7 de julho de 2026, a decorrer &agrave;s ter&ccedil;as-feiras das 19h &agrave;s 23h, durante 12 sess&otilde;es, com um total de 48 horas de forma&ccedil;&atilde;o;<br /><br /><strong>- Curso de Forma&ccedil;&atilde;o Executiva em Marketing Digital e Intelig&ecirc;ncia Artificial Aplicada</strong> &ndash; a iniciar no dia 11 de julho de 2026, a decorrer aos s&aacute;bados das 9h &agrave;s 13h, durante 12 sess&otilde;es, com o total de 48 horas de forma&ccedil;&atilde;o;<br /><br /><strong>- Curso Pr&aacute;tico de Gest&atilde;o e Controlo de Tesouraria</strong> &ndash; vai iniciar no dia 27 de julho de 2026, a decorrer &agrave;s segundas-feiras das 19h30 &agrave;s 22h30 durante 8 sess&otilde;es, com um total de 24 horas de forma&ccedil;&atilde;o.</div>  <div class="wsite-spacer" style="height:50px;"></div>  <div style="text-align:center;"><div style="height: 10px; overflow: hidden;"></div> <a class="wsite-button wsite-button-small wsite-button-normal" href="https://certform.pt/cursos-live-streaming/" target="_blank"> <span class="wsite-button-inner">P&aacute;gina Cursos Live Streaming</span> </a> <div style="height: 10px; overflow: hidden;"></div></div>  <div class="wsite-spacer" style="height:50px;"></div>  <div class="paragraph"><font size="5"><u><em><strong>CURSOS MINISTRADOS NA FORMA E-LEARNING:</strong></em></u></font><br /><br /><br /><strong>- Curso Pr&aacute;tico de Contabilidade e Fiscalidade c/ Inform&aacute;tica Aplicada</strong> &ndash; com 52 horas;<br /><br /><strong>- Curso de Forma&ccedil;&atilde;o Executiva em Finan&ccedil;as Empresariais e Fiscalidade Aplicada</strong> &ndash; com 50 horas;<br /><br /><strong>- Curso de Especializa&ccedil;&atilde;o em Contabilidade e Fiscalidade - Avan&ccedil;ado</strong> - com 40 horas;<br /><br /><strong>- CURSO T&Eacute;CNICO DE CONTABILIDADE E ADMINISTRA&Ccedil;&Atilde;O EMPRESARIAL</strong> &ndash; com 130 horas;<br /><br /><strong>- CURSO P&Oacute;S - UNIVERSIT&Aacute;RIO DE ESPECIALIZA&Ccedil;&Atilde;O EM CONTABILIDADE, FISCALIDADE E FINAN&Ccedil;AS DA EMPRESA</strong> &ndash; com 150 horas<br /><br /><strong>- Curso Pr&aacute;tico de Gest&atilde;o Fiscal &ndash; IRS, TSU, IVA, IRC e Impostos Diferidos</strong> &ndash; com 40 horas;<br /><br /><strong>- Curso de Especializa&ccedil;&atilde;o em IRS e Seguran&ccedil;a Social</strong> &ndash; com 30 horas;<br /><br /><strong>- Curso Pr&aacute;tico de IRC e Benef&iacute;cios Fiscais</strong> - com 30 horas;<br /><br /><strong>- Curso de Especializa&ccedil;&atilde;o em IRC, Benef&iacute;cios Fiscais e Impostos Diferidos</strong> - com 40 horas;<br /><br /><strong>- Curso Pr&aacute;tico de IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) e RITI (Regime do IVA nas Transa&ccedil;&otilde;es Intracomunit&aacute;rias)</strong> &ndash; com 25 horas;<br /><br /><strong>- Curso Pr&aacute;tico de Contabilidade e Finan&ccedil;as Empresariais com Inform&aacute;tica Aplicada</strong> &ndash; com 40 horas;<br /><br /><strong>- Curso Pr&aacute;tico de An&aacute;lise Econ&oacute;mica e Financeira de Empresas</strong> - com 40 horas;<br /><br /><strong>- Curso Pr&aacute;tico de Finan&ccedil;as Empresariais e Performance Financeira da Empresa</strong> &ndash; com 30 horas;<br /><br /><strong>- Curso Pr&aacute;tico de Direito do Trabalho atualizado com as altera&ccedil;&otilde;es da nova Lei 13/2023</strong> &ndash; com 20 horas;<br /><br /><strong>- Curso Pr&aacute;tico de Processamento de Sal&aacute;rios, IRS e Seguran&ccedil;a Social c/ Inform&aacute;tica Aplicada&nbsp;</strong>&ndash; com 30 horas;&nbsp;&nbsp;<br /><br /><strong>- Curso de Forma&ccedil;&atilde;o Executiva em Gest&atilde;o Administrativa e Laboral dos Recursos Humanos</strong> &ndash; com 60 horas; ao inscrever-se no Curso de Forma&ccedil;&atilde;o Executiva em Gest&atilde;o Administrativa e Laboral dos Recursos Humanos, o formando tem acesso gratuito ao Curso Pr&aacute;tico de Direito do Trabalho atualizado com as altera&ccedil;&otilde;es na nova Lei 13/2023 (e-learning);<br /><br /><strong>- Curso de Forma&ccedil;&atilde;o Executiva em Gest&atilde;o de Neg&oacute;cios, Empreendedorismo e Alta Performance</strong> &ndash; com 80 horas;<br /><br /><strong>- Curso Pr&aacute;tico de Elabora&ccedil;&atilde;o do Plano de Neg&oacute;cios e Estrat&eacute;gia na Gest&atilde;o Empresarial</strong> &ndash; com 60 horas<br /><br /><strong>- Curso Pr&aacute;tico de Vendas e Negocia&ccedil;&atilde;o para o Alto Desempenho na Gest&atilde;o de Neg&oacute;cios</strong> &ndash; com 40 horas;<br /><br /><strong>- Curso Pr&aacute;tico de E-MAIL MARKETING</strong> &ndash; com 20 horas;<br /><br /><strong>- Curso Pr&aacute;tico de Gest&atilde;o do Tempo e Produtividade (gtd, 5s&acute;s, Kaizen)</strong> &ndash; com 20 horas;<br /><br /><u><em><strong>Plataforma de ensino &agrave; dist&acirc;ncia 24 horas por dia, 7 dias por semana dispon&iacute;vel, permitindo grande flexibilidade no acesso &agrave; forma&ccedil;&atilde;o: De acordo com a sua disponibilidade, de acordo com o hor&aacute;rio que escolher.</strong></em></u><br></div>  <div class="wsite-spacer" style="height:50px;"></div>  <div style="text-align:center;"><div style="height: 10px; overflow: hidden;"></div> <a class="wsite-button wsite-button-small wsite-button-normal" href="https://certform.pt/cursos-e-learning/" target="_blank"> <span class="wsite-button-inner">P&aacute;gina Cursos E-learning</span> </a> <div style="height: 10px; overflow: hidden;"></div></div>  <div class="wsite-spacer" style="height:50px;"></div>  <div class="paragraph"><u><em><strong><font size="5">Forma&ccedil;&atilde;o Presencial - Porto &ndash; (Sede):</font></strong></em></u><br /><br /><strong>- CURSO PR&Aacute;TICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORM&Aacute;TICA APLICADA</strong> - sem data prevista.<br /><br /><u><em><strong><font size="4">Em e-learning ou live streaming os Cursos podem ser feitos a partir de qualquer parte do Mundo!<br /></font></strong></em></u><br /><strong>Na forma&ccedil;&atilde;o e-learning</strong>, o formando aprende ao seu ritmo, com flexibilidade de hor&aacute;rios, e pode sempre recorrer ao chat e/ou email para colocar quest&otilde;es ao formador. Os formadores respondem com brevidade &agrave;s d&uacute;vidas colocadas. Em cada m&oacute;dulo s&atilde;o disponibilizados diversos recursos como v&iacute;deos, manuais, slides, textos, casos pr&aacute;ticos e os testes de avalia&ccedil;&atilde;o cont&iacute;nua. Na forma e-learning um curso &eacute; todo feito na plataforma de e-learning da CERTFORM, mas o material pode ser copiado para o dispositivo do formando, para que no futuro quando o curso terminar possa sempre consultar os materiais da forma&ccedil;&atilde;o. &Eacute; dado ao formando um prazo para fazer a forma&ccedil;&atilde;o dependendo da dura&ccedil;&atilde;o do Curso. Por norma o formando disp&otilde;e de 180 dias para desenvolver o seu percurso formativo. Em caso de necessidade o prazo pode ser aumentado a pedido do formando.<br /><br />O formando pode fazer a forma&ccedil;&atilde;o em qualquer lugar, de acordo com a sua disponibilidade temporal e sem o compromisso de ter de estar dispon&iacute;vel e presente num determinado hor&aacute;rio ou local. A plataforma e-learning da CERTFORM &eacute; uma plataforma de ensino &agrave; dist&acirc;ncia dispon&iacute;vel 24 horas por dia e 7 dias por semana, permitindo grande flexibilidade no acesso &agrave; forma&ccedil;&atilde;o.<br /><br />Logo que o formando proceda &agrave; sua inscri&ccedil;&atilde;o e efetue o pagamento do Curso, pode imediatamente iniciar a forma&ccedil;&atilde;o. A CERTFORM envia as credenciais de acesso &agrave; plataforma e, ao seu ritmo, sem hor&aacute;rio pr&eacute;-estabelecido o formando realiza o seu curso de forma&ccedil;&atilde;o.&nbsp;<br /><br />Quando o formando concluir o seu percurso formativo ter&aacute; direito ao certificado de forma&ccedil;&atilde;o profissional emitido atrav&eacute;s da plataforma SIGO, tal como previsto na Portaria n&ordm; 474/2010, de 8 de julho. O <strong>Sistema Integrado de Informa&ccedil;&atilde;o e Gest&atilde;o da Oferta Educativa e Formativa (SIGO)</strong> &eacute; coordenado pela Dire&ccedil;&atilde;o-Geral de Estat&iacute;sticas da Educa&ccedil;&atilde;o e Ci&ecirc;ncia (DGEEC) para gest&atilde;o da rede de oferta educativa e formativa e dos percursos educativos e formativos de jovens e adultos.<br /><br />&Eacute; neste contexto que desenvolvemos a forma&ccedil;&atilde;o na forma e-learning, para que possa adquirir, aprimorar ou desenvolver novas compet&ecirc;ncias ao seu ritmo, onde e quando quiser.<br /><br /><strong>Na forma&ccedil;&atilde;o live streaming</strong> tudo funciona em tempo real. As sess&otilde;es de forma&ccedil;&atilde;o s&atilde;o s&iacute;ncronas. O live streaming permite que a comunica&ccedil;&atilde;o aconte&ccedil;a em tempo real. Enquanto o formador est&aacute; em direto, os formados podem interagir com o formador e entre si, colocando perguntas e fazendo observa&ccedil;&otilde;es.&nbsp;<br /><br />A plataforma a ser usada para as sess&otilde;es de live streaming ser&aacute; indicada pela CERTFORM, bem como todas as indica&ccedil;&otilde;es necess&aacute;rias para se ter acesso &agrave; mesma. No dia anterior ao in&iacute;cio da forma&ccedil;&atilde;o os formandos recebem os dados de acesso &agrave; plataforma do live streaming para poderem conhecer a plataforma. No dia da forma&ccedil;&atilde;o o formando ter&aacute; de aceder &agrave; plataforma e dever&aacute; entrar em direto na hora marcada para o in&iacute;cio da sess&atilde;o de forma&ccedil;&atilde;o. Os Cursos ministrados na forma live streaming est&atilde;o sujeitos a uma data de in&iacute;cio e a um n&uacute;mero m&iacute;nimo e m&aacute;ximo de formandos. As datas de in&iacute;cio podem ser consultadas no calend&aacute;rio de forma&ccedil;&atilde;o em <a href="https://certform.pt/" target="_blank">https://certform.pt/</a><br /><br />Quando o formando concluir o seu percurso formativo na forma live streaming ter&aacute; direito ao certificado de forma&ccedil;&atilde;o profissional emitido atrav&eacute;s da plataforma SIGO.<br /><br /><strong>(1) &laquo;Sess&atilde;o ass&iacute;ncrona&raquo;</strong> - aquela que &eacute; desenvolvida em tempo n&atilde;o real, em que os formandos trabalham autonomamente, de acordo com a sua disponibilidade e sem um hor&aacute;rio pr&eacute;-definido ou obrigat&oacute;rio, acedendo a recursos educativos e formativos, v&iacute;deo-aulas e a outros materiais curriculares disponibilizados na plataforma de aprendizagem online, bem como a ferramentas de comunica&ccedil;&atilde;o que lhes permitem estabelecer intera&ccedil;&atilde;o com os seus pares e formadores, em torno das tem&aacute;ticas em estudo.<br /><br /><strong>(2) &laquo;Sess&atilde;o s&iacute;ncrona&raquo;</strong> - aquela que &eacute; desenvolvida em tempo real e que permite aos formandos interagirem online com os seus formadores e com os seus pares para participarem nas atividades letivas, esclarecerem as d&uacute;vidas ou quest&otilde;es, apresentarem trabalhos, designadamente no chat ou em videoconfer&ecirc;ncias. Nestes cursos existe data de in&iacute;cio e hor&aacute;rio pr&eacute;-definido.<br /><br />Para qualquer esclarecimento ou para fazer a sua inscri&ccedil;&atilde;o, poder&aacute; contactar diretamente a CERTFORM, atrav&eacute;s do telefone 22 606 64 42 ou do e-mail: <a href="mailto:secretaria.certform@gmail.com">secretaria.certform@gmail.com</a><br /><br /><br /><br /><font size="4"><strong>Sobre a CERTFORM &ndash; Escola de Forma&ccedil;&atilde;o Pr&aacute;tica</strong></font><br /><br />A CERTFORM &ndash; Escola de Forma&ccedil;&atilde;o Pr&aacute;tica, concebe, promove e desenvolve Cursos de Forma&ccedil;&atilde;o Profissional, orientados para as necessidades do mercado de trabalho, cujos programas e percursos, fortemente pr&aacute;ticos, t&ecirc;m como principal objetivo contribuir para o sucesso profissional e pessoal dos formandos que neles participam.<br />A CERTFORM &eacute; uma Entidade de Educa&ccedil;&atilde;o e Forma&ccedil;&atilde;o certificada pela DGERT, que iniciou a sua atividade em fevereiro de 1999.<br /><br />A CERTFORM &ndash; Forma&ccedil;&atilde;o e Consultadoria, Lda., com NIPC 504510070, sede em Rua J&uacute;lio Dinis, 561 &ndash; 5.&ordm;, Sala 502 &ndash; 4050 &ndash; 325 Porto, foi certificada como entidade formadora, no &acirc;mbito do disposto na Portaria n.&ordm; 851/2010, de 6 de setembro, alterada e republicada pela Portaria n.&ordm; 208 / 2013, de 26 de junho, nas &aacute;reas de educa&ccedil;&atilde;o e forma&ccedil;&atilde;o a seguir mencionadas:<br /><br /><br />541 &#8208; Ind&uacute;strias alimentares&nbsp;&nbsp;<br />341 &#8208; Com&eacute;rcio&nbsp;&nbsp;<br />812 &#8208; Turismo e lazer&nbsp;&nbsp;<br />342 &#8208; Marketing e publicidade&nbsp;&nbsp;<br />344 &#8208; Contabilidade e fiscalidade&nbsp;&nbsp;<br />345 &#8208; Gest&atilde;o e administra&ccedil;&atilde;o&nbsp;&nbsp;<br />347 &#8208; Enquadramento na organiza&ccedil;&atilde;o/empresa<br />541 &ndash; Ind&uacute;strias alimentares<br />812 &ndash; Turismo e lazer<br /><br />CERTIFICADO N&ordm; 4272/2022&nbsp;&nbsp;<br /><br />A certifica&ccedil;&atilde;o da entidade pode ser consultada em <a href="https://certifica.dgert.gov.pt" target="_blank">https://certifica.dgert.gov.pt</a><br /><br />MINIST&Eacute;RIO DO TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURAN&Ccedil;A SOCIAL&nbsp;&nbsp;<br />DIRE&Ccedil;&Atilde;O&#8208;GERAL DO EMPREGO E DAS RELA&Ccedil;&Otilde;ES DE TRABALHO (DGERT)<br /><br /><br /><font size="6"><strong>Estamos &agrave; sua disposi&ccedil;&atilde;o!<br /><br />Aposte na sua forma&ccedil;&atilde;o! Aposte em si!</strong></font><br></div>]]></content:encoded></item><item><title><![CDATA[Sucesso Não É Acaso. É Preparação + Oportunidade + Certform! Prepare-se hoje para as oportunidades de amanhã com os Cursos Certificados Certform, On-Line, Em Qualquer Lugar, Ao Seu Ritmo!]]></title><link><![CDATA[https://loja.certform.pt/blogue-certform/sucesso-nao-e-acaso-e-preparacao-oportunidade-certform]]></link><comments><![CDATA[https://loja.certform.pt/blogue-certform/sucesso-nao-e-acaso-e-preparacao-oportunidade-certform#comments]]></comments><pubDate>Fri, 08 May 2026 13:49:31 GMT</pubDate><category><![CDATA[Cursos Certform]]></category><category><![CDATA[Cursos On-Line]]></category><category><![CDATA[Desenvolvimento da Carreira]]></category><category><![CDATA[Evolu&ccedil;&atilde;o Profissional]]></category><category><![CDATA[Forma&ccedil;&atilde;o Profissional]]></category><category><![CDATA[Upskilling]]></category><guid isPermaLink="false">https://loja.certform.pt/blogue-certform/sucesso-nao-e-acaso-e-preparacao-oportunidade-certform</guid><description><![CDATA[         Investir na sua forma&ccedil;&atilde;o &eacute; investir no seu futuro!    Elevar o seu desempenho e ascender na carreira profissional, os Cursos da CERTFORM proporcionam uma experi&ecirc;ncia de aprendizagem fortemente pr&aacute;tica com foco nas necessidades do mercado de trabalho.Cursos Pr&aacute;ticos, Cursos de Especializa&ccedil;&atilde;o e Programas Executivos ministrados por formadores que aliam o seu background acad&eacute;mico com uma s&oacute;lida experi&ecirc;ncia profission [...] ]]></description><content:encoded><![CDATA[<div><div class="wsite-image wsite-image-border-none " style="padding-top:10px;padding-bottom:10px;margin-left:0;margin-right:0;text-align:center"> <a> <img src="https://loja.certform.pt/uploads/1/4/3/9/143999586/cursos-iniciar-fb_orig.png" alt="Fotografia" style="width:auto;max-width:100%" /> </a> <div style="display:block;font-size:90%"></div> </div></div>  <div class="wsite-spacer" style="height:50px;"></div>  <div class="paragraph" style="text-align:center;"><font size="6"><strong>Investir na sua forma&ccedil;&atilde;o &eacute; investir no seu futuro!</strong></font><br></div>  <div class="wsite-spacer" style="height:50px;"></div>  <div class="paragraph"><strong>Elevar o seu desempenho e ascender na carreira profissional, os Cursos da CERTFORM proporcionam uma experi&ecirc;ncia de aprendizagem fortemente pr&aacute;tica com foco nas necessidades do mercado de trabalho.<br /><br />Cursos Pr&aacute;ticos, Cursos de Especializa&ccedil;&atilde;o e Programas Executivos ministrados por formadores que aliam o seu background acad&eacute;mico com uma s&oacute;lida experi&ecirc;ncia profissional e formativa.</strong><br /><br />Em qualquer contexto de forma&ccedil;&atilde;o, a qualifica&ccedil;&atilde;o dos formadores &eacute; vital, assim como a sua habilidade para transmitir os conceitos essenciais de cada &aacute;rea. Contudo, a partilha das suas experi&ecirc;ncias pr&aacute;ticas &eacute; um elemento imprescind&iacute;vel, sendo, de facto, um fator decisivo e diferenciador, tanto para a institui&ccedil;&atilde;o que representam como, acima de tudo, para a experi&ecirc;ncia formativa e o desempenho futuro dos formandos nas suas carreiras e vidas pessoais.<br /><br /><br />A nossa trajet&oacute;ria tem-se pautado por princ&iacute;pios claros, onde a inova&ccedil;&atilde;o emerge da fus&atilde;o do conhecimento com a experi&ecirc;ncia. Os profissionais que integram a CERTFORM s&atilde;o selecionados com base nesta abordagem, que valoriza a combina&ccedil;&atilde;o de qualifica&ccedil;&otilde;es acad&eacute;micas e compet&ecirc;ncias profissionais com a capacidade de comunicar de forma clara e eficaz, fomentando desta forma o envolvimento dos formandos. Os testemunhos dos nossos formandos s&atilde;o a melhor evid&ecirc;ncia da qualidade dos formadores que os acompanham diariamente<br></div>  <div class="wsite-spacer" style="height:50px;"></div>  <div class="paragraph"><u><font size="5"><strong>CURSOS MINISTRADOS NA FORMA LIVE STREAMING:</strong></font></u><br></div>  <div>  <!--BLOG_SUMMARY_END--></div>  <div class="wsite-spacer" style="height:50px;"></div>  <div class="paragraph"><strong>- Curso de Gest&atilde;o da Qualidade e Auditorias Internas</strong> &ndash; a iniciar no dia 22 de abril de 2026, a decorrer &agrave;s segundas e quartas das 19h30 &agrave;s 22h30, durante 14 sess&otilde;es, com o total de 40 horas de forma&ccedil;&atilde;o;<br /><br /><strong>- Curso Pr&aacute;tico de Falar em P&uacute;blico, Fazer Apresenta&ccedil;&otilde;es e Comunicar com Impacto</strong> &ndash; a iniciar no dia 22 de abril de 2026, a decorrer &agrave;s segundas e quartas das 19h &agrave;s 22h, durante 5 sess&otilde;es, com o total de 15 horas de forma&ccedil;&atilde;o;<br /><br /><strong>- Curso Pr&aacute;tico de Excel para Financeiros, Gestores e Contabilistas</strong> &ndash; a iniciar no dia 2 de maio de 2026, a decorrer aos s&aacute;bados das 10h &agrave;s 13h, durante 8 sess&otilde;es, com o total de 24 horas de forma&ccedil;&atilde;o;<br /><br /></div>  <div style="text-align:center;"><div style="height: 10px; overflow: hidden;"></div> <a class="wsite-button wsite-button-small wsite-button-normal" href="https://certform.pt/cursos-live-streaming/" target="_blank"> <span class="wsite-button-inner">P&aacute;gina de Cursos</span> </a> <div style="height: 10px; overflow: hidden;"></div></div>  <div class="paragraph"><br /><strong>- Curso de Forma&ccedil;&atilde;o Executiva em Gest&atilde;o Financeira e Contabilidade Empresarial</strong> &ndash; a iniciar no dia 5 de maio de 2026, a decorrer &agrave;s ter&ccedil;as-feiras das 19h &agrave;s 23h, durante 12 sess&otilde;es, com um total de 48 horas de forma&ccedil;&atilde;o;<br /><br /><strong>- Curso Pr&aacute;tico de Controlo de Gest&atilde;o, Contabilidade de Custos e Or&ccedil;amental</strong> &ndash; a iniciar no dia 9 de maio de 2026, a decorrer aos s&aacute;bados das 14h30 &agrave;s 17h30, durante 8 sess&otilde;es, com o total de 24 horas de forma&ccedil;&atilde;o;<br /><br /><strong>- Curso Pr&aacute;tico de Power Bi &ndash; Dashboards Interativos para An&aacute;lise de Dados</strong> &ndash; a iniciar no dia 12 de maio 2026, a decorrer &agrave;s ter&ccedil;as-feiras das 19h30 &agrave;s 22h30 durante 8 sess&otilde;es, com o total de 24 horas de forma&ccedil;&atilde;o;<br /><br /></div>  <div style="text-align:center;"><div style="height: 10px; overflow: hidden;"></div> <a class="wsite-button wsite-button-small wsite-button-normal" href="https://certform.pt/cursos-live-streaming/" target="_blank"> <span class="wsite-button-inner">P&aacute;gina de Cursos</span> </a> <div style="height: 10px; overflow: hidden;"></div></div>  <div class="paragraph"><br /><strong>- Curso Pr&aacute;tico de Contabilidade e Fiscalidade com Inform&aacute;tica Aplicada</strong> &ndash; a iniciar no dia 14 de maio de 2026, a decorrer &agrave;s quintas-feiras das 19h &agrave;s 23h, com a dura&ccedil;&atilde;o de 13 sess&otilde;es, com um total de 52 horas de forma&ccedil;&atilde;o;<br /><br /><strong>- Curso Pr&aacute;tico de Gest&atilde;o e Controlo de Tesouraria</strong> &ndash; vai iniciar no dia 18 de maio de 2026, a decorrer &agrave;s segundas-feiras das 19h30 &agrave;s 22h30 durante 8 sess&otilde;es, com um total de 24 horas de forma&ccedil;&atilde;o;<br /><br /><strong>- Curso de Forma&ccedil;&atilde;o Executiva em Gest&atilde;o de Neg&oacute;cios, Empreendedorismo e Alta Performance</strong> - a iniciar no dia 18 de maio de 2026, a decorrer &agrave;s segundas-feiras das 19h &agrave;s 23h durante 13 sess&otilde;es, com o total de 52 horas de forma&ccedil;&atilde;o;<br /><br /></div>  <div style="text-align:center;"><div style="height: 10px; overflow: hidden;"></div> <a class="wsite-button wsite-button-small wsite-button-normal" href="https://certform.pt/cursos-live-streaming/" target="_blank"> <span class="wsite-button-inner">P&aacute;gina de Cursos</span> </a> <div style="height: 10px; overflow: hidden;"></div></div>  <div class="paragraph"><br /><strong>- Curso Pr&aacute;tico de Organiza&ccedil;&atilde;o e Gest&atilde;o de Eventos</strong> &ndash; a iniciar no dia 20 de maio de 2026, a decorrer &agrave;s ter&ccedil;as e quintas das 19h &agrave;s 22h, com a dura&ccedil;&atilde;o de 7 sess&otilde;es, com um total de 21 horas de forma&ccedil;&atilde;o;<br /><br /><strong>- Curso Pr&aacute;tico de Elabora&ccedil;&atilde;o e An&aacute;lise de Projetos de Investimento</strong> &ndash; a iniciar no dia 20 de maio de 2026, a decorrer &agrave;s quartas-feiras das 19h30 &agrave;s 22h30, durante 10 sess&otilde;es, com o total de 30 horas de forma&ccedil;&atilde;o;<br /><br /><strong>- Curso de Forma&ccedil;&atilde;o Executiva em Marketing Digital e Intelig&ecirc;ncia Artificial Aplicada</strong> &ndash; a iniciar no dia 30 de maio de 2026, a decorrer aos s&aacute;bados das 9h &agrave;s 13h, durante 12 sess&otilde;es, com o total de 48 horas de forma&ccedil;&atilde;o.<br /><br /></div>  <div style="text-align:center;"><div style="height: 10px; overflow: hidden;"></div> <a class="wsite-button wsite-button-small wsite-button-normal" href="https://certform.pt/cursos-live-streaming/" target="_blank"> <span class="wsite-button-inner">P&aacute;gina de Cursos</span> </a> <div style="height: 10px; overflow: hidden;"></div></div>  <div class="wsite-spacer" style="height:50px;"></div>  <div class="paragraph"><u><strong><font size="5">CURSOS MINISTRADOS NA FORMA E-LEARNING:</font></strong></u><br></div>  <div class="wsite-spacer" style="height:50px;"></div>  <div class="paragraph"><strong>- Curso Pr&aacute;tico de Contabilidade e Fiscalidade c/ Inform&aacute;tica Aplicada</strong> &ndash; com 52 horas;<br /><br /><strong>- Curso de Forma&ccedil;&atilde;o Executiva em Finan&ccedil;as Empresariais e Fiscalidade Aplicada</strong> &ndash; com 50 horas;<br /><br /><strong>- Curso de Especializa&ccedil;&atilde;o em Contabilidade e Fiscalidade - Avan&ccedil;ado</strong> - com 40 horas;<br /><br /><strong>- CURSO T&Eacute;CNICO DE CONTABILIDADE E ADMINISTRA&Ccedil;&Atilde;O EMPRESARIAL</strong> &ndash; com 130 horas;<br /><br /><strong>- CURSO P&Oacute;S - UNIVERSIT&Aacute;RIO DE ESPECIALIZA&Ccedil;&Atilde;O EM CONTABILIDADE, FISCALIDADE E FINAN&Ccedil;AS DA EMPRESA</strong> &ndash; com 150 horas<br></div>  <div style="text-align:center;"><div style="height: 10px; overflow: hidden;"></div> <a class="wsite-button wsite-button-small wsite-button-normal" href="https://certform.pt/cursos-e-learning/" target="_blank"> <span class="wsite-button-inner">P&aacute;gina de Cursos</span> </a> <div style="height: 10px; overflow: hidden;"></div></div>  <div class="paragraph"><strong>- Curso Pr&aacute;tico de Gest&atilde;o Fiscal &ndash; IRS, TSU, IVA, IRC e Impostos Diferidos</strong> &ndash; com 40 horas;<br /><br /><strong>- Curso de Especializa&ccedil;&atilde;o em IRS e Seguran&ccedil;a Social</strong> &ndash; com 30 horas;<br /><br /><strong>- Curso Pr&aacute;tico de IRC e Benef&iacute;cios Fiscais</strong> - com 30 horas;<br /><br /><strong>- Curso de Especializa&ccedil;&atilde;o em IRC, Benef&iacute;cios Fiscais e Impostos Diferidos</strong> - com 40 horas;<br /><br /><strong>- Curso Pr&aacute;tico de IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) e RITI (Regime do IVA nas Transa&ccedil;&otilde;es Intracomunit&aacute;rias)</strong> &ndash; com 25 horas;<br /><br /><strong>- Curso Pr&aacute;tico de Contabilidade e Finan&ccedil;as Empresariais com Inform&aacute;tica Aplicada</strong> &ndash; com 40 horas;<br></div>  <div style="text-align:center;"><div style="height: 10px; overflow: hidden;"></div> <a class="wsite-button wsite-button-small wsite-button-normal" href="https://certform.pt/cursos-e-learning/" target="_blank"> <span class="wsite-button-inner">P&aacute;gina de Cursos</span> </a> <div style="height: 10px; overflow: hidden;"></div></div>  <div class="paragraph"><strong>- Curso Pr&aacute;tico de An&aacute;lise Econ&oacute;mica e Financeira de Empresas</strong> - com 40 horas;<br /><br /><strong>- Curso Pr&aacute;tico de Finan&ccedil;as Empresariais e Performance Financeira da Empresa</strong> &ndash; com 30 horas;<br /><br /><strong>- Curso Pr&aacute;tico de Direito do Trabalho atualizado com as altera&ccedil;&otilde;es da nova Lei 13/2023</strong> &ndash; com 20 horas;<br /><br /><strong>- Curso Pr&aacute;tico de Processamento de Sal&aacute;rios, IRS e Seguran&ccedil;a Social c/ Inform&aacute;tica Aplicada</strong>&nbsp;&ndash; com 30 horas;&nbsp;&nbsp;<br /><br /><strong>- Curso de Forma&ccedil;&atilde;o Executiva em Gest&atilde;o Administrativa e Laboral dos Recursos Humanos</strong> &ndash; com 60 horas; <u><em>ao inscrever-se no Curso de Forma&ccedil;&atilde;o Executiva em Gest&atilde;o Administrativa e Laboral dos Recursos Humanos, o formando tem acesso gratuito ao Curso Pr&aacute;tico de Direito do Trabalho atualizado com as altera&ccedil;&otilde;es na nova Lei 13/2023 (e-learning);</em></u><br></div>  <div style="text-align:center;"><div style="height: 10px; overflow: hidden;"></div> <a class="wsite-button wsite-button-small wsite-button-normal" href="https://certform.pt/cursos-e-learning/" target="_blank"> <span class="wsite-button-inner">P&aacute;gina de Cursos</span> </a> <div style="height: 10px; overflow: hidden;"></div></div>  <div class="paragraph"><strong>- Curso Pr&aacute;tico de Vendas e Negocia&ccedil;&atilde;o para o Alto Desempenho na Gest&atilde;o de Neg&oacute;cios</strong> &ndash; com 40 horas;<br /><br /><strong>- Curso de Forma&ccedil;&atilde;o Executiva em Gest&atilde;o de Neg&oacute;cios, Empreendedorismo e Alta Performance</strong> - com 80 horas;<br /><br /><strong>- Curso de Gest&atilde;o da Qualidade (ISO 9001:2015)</strong> &ndash; com 40 horas;<br /><br /><strong>- Curso Pr&aacute;tico de Gest&atilde;o do Tempo e Produtividade (gtd, 5s&acute;s, Kaizen)</strong> &ndash; com 20 horas;<br /><br /><strong>- Curso Pr&aacute;tico de E-MAIL MARKETING</strong> &ndash; com 20 horas;<br></div>  <div class="paragraph"><br /><strong><u><em>Plataforma de ensino &agrave; dist&acirc;ncia 24 horas por dia, 7 dias por semana dispon&iacute;vel, permitindo grande flexibilidade no acesso &agrave; forma&ccedil;&atilde;o: De acordo com a sua disponibilidade, de acordo com o hor&aacute;rio que escolher.</em></u></strong><br /><br /><br /><br /><strong><u><em>Forma&ccedil;&atilde;o Presencial - Porto &ndash; (Sede):</em></u></strong><br /><br /><strong>- CURSO PR&Aacute;TICO DE CONTABILIDADE E FISCALIDADE COM INFORM&Aacute;TICA APLICADA</strong> - sem data prevista.<br /><br /><u><em><strong>Em e-learning ou live streaming os Cursos podem ser feitos a partir de qualquer parte do Mundo!</strong></em></u><br /><br /><strong>Na forma&ccedil;&atilde;o e-learning</strong>, o formando aprende ao seu ritmo, com flexibilidade de hor&aacute;rios, e pode sempre recorrer ao chat e/ou email para colocar quest&otilde;es ao formador. Os formadores respondem com brevidade &agrave;s d&uacute;vidas colocadas. Em cada m&oacute;dulo s&atilde;o disponibilizados diversos recursos como v&iacute;deos, manuais, slides, textos, casos pr&aacute;ticos e os testes de avalia&ccedil;&atilde;o cont&iacute;nua. Na forma e-learning um curso &eacute; todo feito na plataforma de e-learning da CERTFORM, mas o material pode ser copiado para o dispositivo do formando, para que no futuro quando o curso terminar possa sempre consultar os materiais da forma&ccedil;&atilde;o. &Eacute; dado ao formando um prazo para fazer a forma&ccedil;&atilde;o dependendo da dura&ccedil;&atilde;o do Curso. Por norma o formando disp&otilde;e de 180 dias para desenvolver o seu percurso formativo. Em caso de necessidade o prazo pode ser aumentado a pedido do formando.<br /><br />O formando pode fazer a forma&ccedil;&atilde;o em qualquer lugar, de acordo com a sua disponibilidade temporal e sem o compromisso de ter de estar dispon&iacute;vel e presente num determinado hor&aacute;rio ou local. A plataforma e-learning da CERTFORM &eacute; uma plataforma de ensino &agrave; dist&acirc;ncia dispon&iacute;vel 24 horas por dia e 7 dias por semana, permitindo grande flexibilidade no acesso &agrave; forma&ccedil;&atilde;o.<br /><br />Logo que o formando proceda &agrave; sua inscri&ccedil;&atilde;o e efetue o pagamento do Curso, pode imediatamente iniciar a forma&ccedil;&atilde;o. A CERTFORM envia as credenciais de acesso &agrave; plataforma e, ao seu ritmo, sem hor&aacute;rio pr&eacute;-estabelecido o formando realiza o seu curso de forma&ccedil;&atilde;o.&nbsp;<br /><br />Quando o formando concluir o seu percurso formativo ter&aacute; direito ao certificado de forma&ccedil;&atilde;o profissional emitido atrav&eacute;s da plataforma SIGO, tal como previsto na Portaria n&ordm; 474/2010, de 8 de julho. O <strong>Sistema Integrado de Informa&ccedil;&atilde;o e Gest&atilde;o da Oferta Educativa e Formativa (SIGO)</strong> &eacute; coordenado pela Dire&ccedil;&atilde;o-Geral de Estat&iacute;sticas da Educa&ccedil;&atilde;o e Ci&ecirc;ncia (DGEEC) para gest&atilde;o da rede de oferta educativa e formativa e dos percursos educativos e formativos de jovens e adultos.<br /><br />&Eacute; neste contexto que desenvolvemos a forma&ccedil;&atilde;o na forma e-learning, para que possa adquirir, aprimorar ou desenvolver novas compet&ecirc;ncias ao seu ritmo, onde e quando quiser.<br /><br /><strong>Na forma&ccedil;&atilde;o live streaming</strong> tudo funciona em tempo real. As sess&otilde;es de forma&ccedil;&atilde;o s&atilde;o s&iacute;ncronas. O live streaming permite que a comunica&ccedil;&atilde;o aconte&ccedil;a em tempo real. Enquanto o formador est&aacute; em direto, os formados podem interagir com o formador e entre si, colocando perguntas e fazendo observa&ccedil;&otilde;es.&nbsp;<br /><br />A plataforma a ser usada para as sess&otilde;es de live streaming ser&aacute; indicada pela CERTFORM, bem como todas as indica&ccedil;&otilde;es necess&aacute;rias para se ter acesso &agrave; mesma. No dia anterior ao in&iacute;cio da forma&ccedil;&atilde;o os formandos recebem os dados de acesso &agrave; plataforma do live streaming para poderem conhecer a plataforma. No dia da forma&ccedil;&atilde;o o formando ter&aacute; de aceder &agrave; plataforma e dever&aacute; entrar em direto na hora marcada para o in&iacute;cio da sess&atilde;o de forma&ccedil;&atilde;o. Os Cursos ministrados na forma live streaming est&atilde;o sujeitos a uma data de in&iacute;cio e a um n&uacute;mero m&iacute;nimo e m&aacute;ximo de formandos. As datas de in&iacute;cio podem ser consultadas no calend&aacute;rio de forma&ccedil;&atilde;o em <a href="https://certform.pt/" target="_blank">https://certform.pt/</a><br /><br />Quando o formando concluir o seu percurso formativo na forma live streaming ter&aacute; direito ao certificado de forma&ccedil;&atilde;o profissional emitido atrav&eacute;s da plataforma SIGO.<br /><br /><strong>(1) &laquo;Sess&atilde;o ass&iacute;ncrona&raquo;</strong> - aquela que &eacute; desenvolvida em tempo n&atilde;o real, em que os formandos trabalham autonomamente, de acordo com a sua disponibilidade e sem um hor&aacute;rio pr&eacute;-definido ou obrigat&oacute;rio, acedendo a recursos educativos e formativos, v&iacute;deo-aulas e a outros materiais curriculares disponibilizados na plataforma de aprendizagem online, bem como a ferramentas de comunica&ccedil;&atilde;o que lhes permitem estabelecer intera&ccedil;&atilde;o com os seus pares e formadores, em torno das tem&aacute;ticas em estudo.<br /><br /><strong>(2) &laquo;Sess&atilde;o s&iacute;ncrona&raquo;</strong> - aquela que &eacute; desenvolvida em tempo real e que permite aos formandos interagirem online com os seus formadores e com os seus pares para participarem nas atividades letivas, esclarecerem as d&uacute;vidas ou quest&otilde;es, apresentarem trabalhos, designadamente no chat ou em videoconfer&ecirc;ncias. Nestes cursos existe data de in&iacute;cio e hor&aacute;rio pr&eacute;-definido.<br /><br />Para qualquer esclarecimento ou para fazer a sua inscri&ccedil;&atilde;o, poder&aacute; contactar diretamente a CERTFORM, atrav&eacute;s do telefone 22 606 64 42 ou do e-mail: <a href="mailto:secretaria.certform@gmail.com">secretaria.certform@gmail.com</a><br /><br /><br /><br /><strong>Sobre a CERTFORM &ndash; Escola de Forma&ccedil;&atilde;o Pr&aacute;tica</strong><br /><br /><br />A CERTFORM &ndash; Escola de Forma&ccedil;&atilde;o Pr&aacute;tica, concebe, promove e desenvolve Cursos de Forma&ccedil;&atilde;o Profissional, orientados para as necessidades do mercado de trabalho, cujos programas e percursos, fortemente pr&aacute;ticos, t&ecirc;m como principal objetivo contribuir para o sucesso profissional e pessoal dos formandos que neles participam.<br />A CERTFORM &eacute; uma Entidade de Educa&ccedil;&atilde;o e Forma&ccedil;&atilde;o certificada pela DGERT, que iniciou a sua atividade em fevereiro de 1999.<br /><br /><br />A CERTFORM &ndash; Forma&ccedil;&atilde;o e Consultadoria, Lda., com NIPC 504510070, sede em Rua J&uacute;lio Dinis, 561 &ndash; 5.&ordm;, Sala 502 &ndash; 4050 &ndash; 325 Porto, foi certificada como entidade formadora, no &acirc;mbito do disposto na Portaria n.&ordm; 851/2010, de 6 de setembro, alterada e republicada pela Portaria n.&ordm; 208 / 2013, de 26 de junho, nas &aacute;reas de educa&ccedil;&atilde;o e forma&ccedil;&atilde;o a seguir mencionadas:<br /><br /><br />541 &#8208; Ind&uacute;strias alimentares&nbsp;&nbsp;<br />341 &#8208; Com&eacute;rcio&nbsp;&nbsp;<br />812 &#8208; Turismo e lazer&nbsp;&nbsp;<br />342 &#8208; Marketing e publicidade&nbsp;&nbsp;<br />344 &#8208; Contabilidade e fiscalidade&nbsp;&nbsp;<br />345 &#8208; Gest&atilde;o e administra&ccedil;&atilde;o&nbsp;&nbsp;<br />347 &#8208; Enquadramento na organiza&ccedil;&atilde;o/empresa<br />541 &ndash; Ind&uacute;strias alimentares<br />812 &ndash; Turismo e lazer<br /><br />CERTIFICADO N&ordm; 4272/2022&nbsp;&nbsp;<br /><br /><br />A certifica&ccedil;&atilde;o da entidade pode ser consultada em https://certifica.dgert.gov.pt<br /><br />MINIST&Eacute;RIO DO TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURAN&Ccedil;A SOCIAL&nbsp;&nbsp;<br />DIRE&Ccedil;&Atilde;O&#8208;GERAL DO EMPREGO E DAS RELA&Ccedil;&Otilde;ES DE TRABALHO (DGERT)<br></div>  <div class="wsite-spacer" style="height:50px;"></div>  <div class="paragraph" style="text-align:center;"><font size="7"><strong>Estamos &agrave; sua disposi&ccedil;&atilde;o!<br />Aposte na sua forma&ccedil;&atilde;o! Aposte em si!</strong></font><br></div>]]></content:encoded></item><item><title><![CDATA[O REGIME FISCAL DAS VIATURAS - IVA; IRC e IRS (Atualização ao ano de 2026)]]></title><link><![CDATA[https://loja.certform.pt/blogue-certform/o-regime-fiscal-das-viaturas-iva-irc-e-irs-atualizacao-ao-ano-de-2026]]></link><comments><![CDATA[https://loja.certform.pt/blogue-certform/o-regime-fiscal-das-viaturas-iva-irc-e-irs-atualizacao-ao-ano-de-2026#comments]]></comments><pubDate>Fri, 16 Jan 2026 00:00:00 GMT</pubDate><category><![CDATA[aliena&ccedil;&atilde;o de viaturas]]></category><category><![CDATA[certform]]></category><category><![CDATA[custo de aquisi&ccedil;&atilde;o viaturas]]></category><category><![CDATA[dedu&ccedil;&atilde;o de iva]]></category><category><![CDATA[dedu&ccedil;&atilde;o do iva viaturas]]></category><category><![CDATA[irc viaturas]]></category><category><![CDATA[irs viaturas]]></category><category><![CDATA[iva viaturas]]></category><category><![CDATA[tributa&ccedil;&atilde;o autonoma viaturas]]></category><guid isPermaLink="false">https://loja.certform.pt/blogue-certform/o-regime-fiscal-das-viaturas-iva-irc-e-irs-atualizacao-ao-ano-de-2026</guid><description><![CDATA[REGIME FISCAL DAS VIATURASImplica&ccedil;&otilde;es em sede de IVA, IRC e IRSPor Miguel Fragoso, Economista Conselheiro e Contabilista Certificado, Formador nas &aacute;reas de Contabilidade, Fiscalidade, Fin&aacute;n&ccedil;as Empresariais e Gest&atilde;o de Neg&oacute;cios. https://www.linkedin.com/in/miguel-fragoso-b4b1ab202/          RESUMOO presente artigo analisa de forma sistem&aacute;tica e aprofundada o regime fiscal aplic&aacute;vel &agrave;s viaturas em Portugal, abrangendo as tr&ecir [...] ]]></description><content:encoded><![CDATA[<div class="paragraph"><strong>REGIME FISCAL DAS VIATURAS<br />Implica&ccedil;&otilde;es em sede de IVA, IRC e IRS</strong><br /><br /><em>Por Miguel Fragoso, Economista Conselheiro e Contabilista Certificado, Formador nas &aacute;reas de Contabilidade, Fiscalidade, Fin&aacute;n&ccedil;as Empresariais e Gest&atilde;o de Neg&oacute;cios. <a href="https://www.linkedin.com/in/miguel-fragoso-b4b1ab202/" target="_blank">https://www.linkedin.com/in/miguel-fragoso-b4b1ab202/</a></em><br></div>  <span class='imgPusher' style='float:left;height:0px'></span><span style='display: table;width:auto;position:relative;float:left;max-width:100%;;clear:left;margin-top:0px;*margin-top:0px'><a><img src="https://loja.certform.pt/uploads/1/4/3/9/143999586/22840817-l11i3_orig.png" style="margin-top: 10px; margin-bottom: 10px; margin-left: 0px; margin-right: 10px; border-width:0; max-width:100%" alt="Fotografia" class="galleryImageBorder wsite-image" /></a><span style="display: table-caption; caption-side: bottom; font-size: 90%; margin-top: -10px; margin-bottom: 10px; text-align: center;" class="wsite-caption"></span></span> <div class="paragraph" style="display:block;"></div> <hr style="width:100%;clear:both;visibility:hidden;"></hr>  <div>  <!--BLOG_SUMMARY_END--></div>  <div class="paragraph"><font size="5"><strong>RESUMO</strong></font><br /><br />O presente artigo analisa de forma sistem&aacute;tica e aprofundada o regime fiscal aplic&aacute;vel &agrave;s viaturas em Portugal, abrangendo as tr&ecirc;s principais vertentes tribut&aacute;rias: o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) e o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS). S&atilde;o examinadas as regras de dedu&ccedil;&atilde;o do IVA, as tributa&ccedil;&otilde;es aut&oacute;nomas, os limites de deprecia&ccedil;&atilde;o e as especificidades aplic&aacute;veis aos diferentes tipos de viaturas, com particular enfoque nas viaturas el&eacute;tricas, h&iacute;bridas plug-in e movidas a GPL ou GNV. O texto integra as mais recentes altera&ccedil;&otilde;es legislativas, incluindo as orienta&ccedil;&otilde;es constantes do Of&iacute;cio Circulado n.&ordm; 25088/2025 da Autoridade Tribut&aacute;ria e Aduaneira.<br /><br /><font size="5"><strong>INTRODU&Ccedil;&Atilde;O</strong></font><br /><br />O tratamento fiscal das viaturas constitui uma das mat&eacute;rias mais complexas e frequentemente suscitadora de d&uacute;vidas no ordenamento tribut&aacute;rio portugu&ecirc;s. A multiplicidade de regimes aplic&aacute;veis, a constante evolu&ccedil;&atilde;o legislativa no &acirc;mbito da fiscalidade verde e a intera&ccedil;&atilde;o entre diferentes impostos exigem dos profissionais da contabilidade e da fiscalidade um conhecimento aprofundado e atualizado desta tem&aacute;tica.<br />O presente estudo visa proporcionar uma an&aacute;lise completa e metodologicamente rigorosa do regime fiscal das viaturas, estruturada em tr&ecirc;s partes fundamentais: a primeira dedicada ao IVA, a segunda ao IRC e a terceira ao IRS. Em cada sec&ccedil;&atilde;o s&atilde;o apresentados os princ&iacute;pios orientadores, as normas aplic&aacute;veis, os limites quantitativos relevantes e abundantes exemplos pr&aacute;ticos que ilustram a aplica&ccedil;&atilde;o concreta das regras fiscais.<br /><br /><br /><font size="5"><strong>PARTE I &mdash; IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO</strong></font><br /><br /><br /><strong>I. CONCEITO DE VIATURA DE TURISMO</strong><br /><br /><br />1. A correta delimita&ccedil;&atilde;o do conceito de &laquo;viatura de turismo&raquo; constitui o ponto de partida essencial para a an&aacute;lise do regime de dedu&ccedil;&atilde;o do IVA nas despesas com viaturas. Este conceito encontra-se definido na parte final da al&iacute;nea a) do n.&ordm; 1 do art.&ordm; 21.&ordm; do C&oacute;digo do IVA (CIVA):<br />&laquo;&Eacute; considerado viatura de turismo qualquer ve&iacute;culo autom&oacute;vel, com inclus&atilde;o do reboque, que, pelo seu tipo de constru&ccedil;&atilde;o e equipamento, n&atilde;o seja destinado unicamente ao transporte de mercadorias ou a uma utiliza&ccedil;&atilde;o com car&aacute;ter agr&iacute;cola, comercial ou industrial ou que, sendo misto ou de transporte de passageiros, n&atilde;o tenha mais de nove lugares, com inclus&atilde;o do condutor.&raquo;<br /><br /><br />2. Da defini&ccedil;&atilde;o legal decorrem as seguintes implica&ccedil;&otilde;es pr&aacute;ticas:<br />&mdash; Qualquer ve&iacute;culo autom&oacute;vel, com inclus&atilde;o do reboque, que, pelo seu tipo de constru&ccedil;&atilde;o e equipamento, n&atilde;o seja destinado unicamente ao transporte de mercadorias ou a uma utiliza&ccedil;&atilde;o com car&aacute;ter agr&iacute;cola, comercial ou industrial, &eacute; considerado viatura de turismo;<br /><br /><br />&mdash; Os ve&iacute;culos ligeiros com 4 ou mais lugares n&atilde;o s&atilde;o exclusivamente destinados ao transporte de mercadorias, porque tamb&eacute;m transportam pessoas. Assim, apesar de poderem estar classificados como &laquo;ligeiro de mercadorias&raquo; no Documento &Uacute;nico Autom&oacute;vel, n&atilde;o &eacute; poss&iacute;vel deduzir o IVA relativo &agrave; aquisi&ccedil;&atilde;o, fabrico ou importa&ccedil;&atilde;o, loca&ccedil;&atilde;o, utiliza&ccedil;&atilde;o, transforma&ccedil;&atilde;o e repara&ccedil;&atilde;o;<br /><br /><br />&mdash; Os ve&iacute;culos mistos ou de transporte de passageiros tamb&eacute;m s&atilde;o considerados viaturas de turismo se n&atilde;o tiverem mais de nove lugares, com inclus&atilde;o do condutor.<br /><br /><br />3. Exce&ccedil;&atilde;o do objeto de atividade: Nos termos da al&iacute;nea a) do n.&ordm; 2 do art.&ordm; 21.&ordm; do CIVA, ser&aacute; poss&iacute;vel a dedu&ccedil;&atilde;o integral do IVA se a venda ou explora&ccedil;&atilde;o dos referidos ve&iacute;culos constituir objeto de atividade do sujeito passivo. Enquadram-se nesta exce&ccedil;&atilde;o: viaturas adquiridas para revenda por stands de autom&oacute;veis; viaturas utilizadas por empresas de rent-a-car na sua atividade de aluguer; viaturas de passageiros utilizadas por empresas de t&aacute;xi ou TVDE; viaturas utilizadas por escolas de condu&ccedil;&atilde;o; e viaturas de passageiros de 5 a 9 lugares utilizadas por ag&ecirc;ncias de viagens para passeios tur&iacute;sticos ou transfers.<br /><br /><br /><strong><font size="4">II. REQUISITO PR&Eacute;VIO: OPERA&Ccedil;&Otilde;ES QUE CONFEREM DIREITO &Agrave; DEDU&Ccedil;&Atilde;O</font></strong><br /><br /><br />4. Antes de analisar qualquer requisito espec&iacute;fico relativo ao tipo de viatura ou ao custo de aquisi&ccedil;&atilde;o, &eacute; imperativo verificar um pressuposto fundamental: a utiliza&ccedil;&atilde;o do bem em opera&ccedil;&otilde;es que conferem direito &agrave; dedu&ccedil;&atilde;o do imposto.<br /><br /><br />5. Este princ&iacute;pio estruturante encontra-se consagrado no n.&ordm; 1 do art.&ordm; 20.&ordm; do CIVA:<br /><br /><br />&laquo;S&oacute; pode deduzir-se o imposto que tenha incidido sobre bens ou servi&ccedil;os adquiridos, importados ou utilizados pelo sujeito passivo para a realiza&ccedil;&atilde;o das opera&ccedil;&otilde;es seguintes: a) Transmiss&otilde;es de bens e presta&ccedil;&otilde;es de servi&ccedil;os sujeitas a imposto e dele n&atilde;o isentas; b) Transmiss&otilde;es de bens e presta&ccedil;&otilde;es de servi&ccedil;os que consistam em: I) Exporta&ccedil;&otilde;es e opera&ccedil;&otilde;es isentas nos termos do artigo 14.&ordm; (...)&raquo;<br /><br /><br />6. O art.&ordm; 20.&ordm; do CIVA funciona como verdadeiro &laquo;filtro de entrada&raquo; para o direito &agrave; dedu&ccedil;&atilde;o. Um sujeito passivo que exer&ccedil;a exclusivamente opera&ccedil;&otilde;es isentas que n&atilde;o conferem direito &agrave; dedu&ccedil;&atilde;o &mdash; como servi&ccedil;os m&eacute;dicos (n.&ordm; 1) do art.&ordm; 9.&ordm; do CIVA), servi&ccedil;os de ensino (n.&ordm; 9) do art.&ordm; 9.&ordm; do CIVA) ou forma&ccedil;&atilde;o profissional (n.&ordm; 10) do art.&ordm; 9.&ordm; do CIVA) &mdash; n&atilde;o pode deduzir o IVA suportado nas suas aquisi&ccedil;&otilde;es, independentemente do tipo de viatura ou do seu custo.<br /><br /><br /><strong>Exemplo 1 &mdash; Sujeito passivo com atividade isenta</strong><br /><br />Um m&eacute;dico dentista adquire uma viatura el&eacute;trica por 55.000 &euro; (valor inferior ao limite de 62.500 &euro;). Apesar de a viatura cumprir os requisitos da al&iacute;nea f) do n.&ordm; 2 do art.&ordm; 21.&ordm; do CIVA, o m&eacute;dico dentista n&atilde;o pode deduzir o IVA, porque os servi&ccedil;os de medicina dent&aacute;ria s&atilde;o opera&ccedil;&otilde;es isentas nos termos do n.&ordm; 1) do art.&ordm; 9.&ordm; do CIVA, e estas n&atilde;o conferem direito &agrave; dedu&ccedil;&atilde;o.<br /><br /><br /><strong>Exemplo 2 &mdash; Sujeito passivo com atividade tributada</strong><br /><br />Um canalizador, sujeito passivo de IVA no regime normal, adquire uma viatura para se deslocar &agrave;s obras. O canalizador pode deduzir o IVA nos termos aplic&aacute;veis, porque as presta&ccedil;&otilde;es de servi&ccedil;os de canaliza&ccedil;&atilde;o s&atilde;o opera&ccedil;&otilde;es sujeitas a imposto e dele n&atilde;o isentas, conferindo direito &agrave; dedu&ccedil;&atilde;o nos termos da al&iacute;nea a) do n.&ordm; 1 do art.&ordm; 20.&ordm; do CIVA.<br /><br /><br />7. Li&ccedil;&atilde;o essencial: A an&aacute;lise do direito &agrave; dedu&ccedil;&atilde;o do IVA em viaturas deve come&ccedil;ar sempre pelo art.&ordm; 20.&ordm; (natureza da atividade), passando depois ao art.&ordm; 21.&ordm; (tipo de viatura e limites). Inverter esta ordem conduz a conclus&otilde;es erradas.<br /><br /><br /><strong>III. DEDU&Ccedil;&Atilde;O DE IVA NA AQUISI&Ccedil;&Atilde;O E LOCA&Ccedil;&Atilde;O DE VIATURAS DE TURISMO</strong><br /><br /><br />8. A regra geral determina que o IVA suportado nas despesas com viaturas de turismo n&atilde;o &eacute; dedut&iacute;vel, conforme resulta da al&iacute;nea a) do n.&ordm; 1 do art.&ordm; 21.&ordm; do CIVA. Todavia, o n.&ordm; 2 do mesmo artigo prev&ecirc; exce&ccedil;&otilde;es para determinados tipos de viaturas, desde que cumpridos os respetivos limites de custo de aquisi&ccedil;&atilde;o.<br /><br /><br /><strong>Viaturas ligeiras el&eacute;tricas</strong><br /><br /><br />9. O IVA suportado na aquisi&ccedil;&atilde;o, fabrico ou importa&ccedil;&atilde;o, loca&ccedil;&atilde;o e transforma&ccedil;&atilde;o de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas exclusivamente el&eacute;tricas, quando consideradas viaturas de turismo, &eacute; dedut&iacute;vel na totalidade, desde que o custo de aquisi&ccedil;&atilde;o n&atilde;o exceda 62.500 &euro; (al&iacute;nea f) do n.&ordm; 2 do art.&ordm; 21.&ordm; do CIVA, conjugada com a Portaria n.&ordm; 467/2010, de 7 de julho).<br /><br /><br /><strong>Viaturas ligeiras h&iacute;bridas plug-in</strong><br /><br /><br />10. O IVA suportado na aquisi&ccedil;&atilde;o, fabrico ou importa&ccedil;&atilde;o, loca&ccedil;&atilde;o e transforma&ccedil;&atilde;o de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas h&iacute;bridas plug-in, quando consideradas viaturas de turismo, &eacute; dedut&iacute;vel na totalidade, desde que o custo de aquisi&ccedil;&atilde;o n&atilde;o exceda 50.000 &euro; (al&iacute;nea f) do n.&ordm; 2 do art.&ordm; 21.&ordm; do CIVA, conjugada com a Portaria n.&ordm; 467/2010).<br /><br /><br /><strong>Viaturas ligeiras movidas a GPL ou GNV</strong><br /><br /><br />11. O IVA suportado na aquisi&ccedil;&atilde;o, fabrico ou importa&ccedil;&atilde;o, loca&ccedil;&atilde;o e transforma&ccedil;&atilde;o de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas movidas a GPL ou GNV, quando consideradas viaturas de turismo, &eacute; dedut&iacute;vel na propor&ccedil;&atilde;o de 50%, desde que o custo de aquisi&ccedil;&atilde;o n&atilde;o exceda 37.500 &euro; (al&iacute;nea g) do n.&ordm; 2 do art.&ordm; 21.&ordm; do CIVA, conjugada com a Portaria n.&ordm; 467/2010).<br /><br /><br /><strong>S&iacute;ntese dos limites de dedu&ccedil;&atilde;o de IVA na aquisi&ccedil;&atilde;o e loca&ccedil;&atilde;o</strong><br /><br /><br />As viaturas exclusivamente el&eacute;tricas beneficiam de dedu&ccedil;&atilde;o de 100% do IVA at&eacute; ao limite de 62.500 &euro;. As viaturas h&iacute;bridas plug-in beneficiam de dedu&ccedil;&atilde;o de 100% do IVA at&eacute; ao limite de 50.000 &euro;. As viaturas movidas a GPL ou GNV beneficiam de dedu&ccedil;&atilde;o de 50% do IVA at&eacute; ao limite de 37.500 &euro;.<br /><br /><br />12. Conceito de custo de aquisi&ccedil;&atilde;o: O custo de aquisi&ccedil;&atilde;o a considerar para efeitos dos limites referidos &eacute; o pre&ccedil;o de compra com exclus&atilde;o do IVA que possa ser deduzido, acrescido de outros gastos de compra, conforme decorre dos crit&eacute;rios de mensura&ccedil;&atilde;o do SNC.<br /><br /><br />13. Despesas exclu&iacute;das da dedu&ccedil;&atilde;o: As al&iacute;neas f) e g) do n.&ordm; 2 do art.&ordm; 21.&ordm; do CIVA abrangem apenas as despesas relativas &agrave; aquisi&ccedil;&atilde;o, fabrico ou importa&ccedil;&atilde;o, loca&ccedil;&atilde;o e transforma&ccedil;&atilde;o. Ficam, assim, exclu&iacute;das do direito &agrave; dedu&ccedil;&atilde;o as despesas de utiliza&ccedil;&atilde;o, manuten&ccedil;&atilde;o, repara&ccedil;&atilde;o e portagens destas viaturas, ainda que el&eacute;tricas, h&iacute;bridas plug-in ou movidas a GPL/GNV.<br /><br /><br /><strong>Exemplo 3 &mdash; Viatura a gas&oacute;leo</strong><br />Uma entidade adquiriu uma viatura de turismo a gas&oacute;leo por 24.000 &euro; (sem IVA). Neste caso, n&atilde;o pode deduzir o IVA suportado na aquisi&ccedil;&atilde;o, uma vez que a viatura n&atilde;o se enquadra em nenhuma das exce&ccedil;&otilde;es previstas no n.&ordm; 2 do art.&ordm; 21.&ordm; do CIVA (al&iacute;nea a) do n.&ordm; 1 do art.&ordm; 21.&ordm; do CIVA).<br /><br /><br /><strong>Exemplo 4 &mdash; Viatura el&eacute;trica dentro do limite</strong><br />Uma entidade adquiriu uma viatura de turismo exclusivamente el&eacute;trica por 55.000 &euro; (sem IVA). Uma vez que o custo de aquisi&ccedil;&atilde;o n&atilde;o excede o limite de 62.500 &euro;, a entidade pode deduzir a totalidade do IVA suportado na aquisi&ccedil;&atilde;o (al&iacute;nea f) do n.&ordm; 2 do art.&ordm; 21.&ordm; do CIVA).<br /><br /><br /><strong>Exemplo 5 &mdash; Viatura el&eacute;trica acima do limite</strong><br />Uma entidade adquiriu uma viatura de turismo exclusivamente el&eacute;trica por 70.000 &euro; (sem IVA). Uma vez que o custo de aquisi&ccedil;&atilde;o excede o limite de 62.500 &euro;, a entidade n&atilde;o pode deduzir qualquer IVA suportado na aquisi&ccedil;&atilde;o (al&iacute;nea f) do n.&ordm; 2 do art.&ordm; 21.&ordm; do CIVA, a contr&aacute;rio).<br /><br /><br /><strong>Exemplo 6 &mdash; Viatura h&iacute;brida plug-in dentro do limite</strong><br />Uma entidade adquiriu uma viatura de turismo h&iacute;brida plug-in, com autonomia el&eacute;trica de 60 km e emiss&otilde;es de 35 gCO&#8322;/km, por 48.000 &euro; (sem IVA). Uma vez que o custo de aquisi&ccedil;&atilde;o n&atilde;o excede o limite de 50.000 &euro; (os requisitos t&eacute;cnicos de autonomia e emiss&otilde;es apenas s&atilde;o relevantes para efeitos de tributa&ccedil;&otilde;es aut&oacute;nomas em sede de IRC), a entidade pode deduzir a totalidade do IVA suportado na aquisi&ccedil;&atilde;o (al&iacute;nea f) do n.&ordm; 2 do art.&ordm; 21.&ordm; do CIVA).<br /><br /><br /><strong>Exemplo 7 &mdash; Viatura h&iacute;brida plug-in acima do limite</strong><br />Uma entidade adquiriu uma viatura de turismo h&iacute;brida plug-in por 59.000 &euro; (sem IVA). Uma vez que o custo de aquisi&ccedil;&atilde;o excede o limite de 50.000 &euro;, a entidade n&atilde;o pode deduzir qualquer IVA suportado na aquisi&ccedil;&atilde;o (al&iacute;nea f) do n.&ordm; 2 do art.&ordm; 21.&ordm; do CIVA, a contr&aacute;rio).<br /><br /><br /><strong>Exemplo 8 &mdash; Viatura a GPL dentro do limite</strong><br />Uma entidade adquiriu uma viatura de turismo movida a GPL por 30.000 &euro; (sem IVA), suportando IVA no valor de 6.900 &euro;. Uma vez que o custo de aquisi&ccedil;&atilde;o n&atilde;o excede o limite de 37.500 &euro;, a entidade pode deduzir 50% do IVA, ou seja, 3.450 &euro; (al&iacute;nea g) do n.&ordm; 2 do art.&ordm; 21.&ordm; do CIVA).<br /><br /><br /><strong>Exemplo 9 &mdash; Viatura a GPL acima do limite</strong><br />Uma entidade adquiriu uma viatura de turismo movida a GPL por 40.000 &euro; (sem IVA). Uma vez que o custo de aquisi&ccedil;&atilde;o excede o limite de 37.500 &euro;, a entidade n&atilde;o pode deduzir qualquer IVA suportado na aquisi&ccedil;&atilde;o (al&iacute;nea g) do n.&ordm; 2 do art.&ordm; 21.&ordm; do CIVA, a contr&aacute;rio).<br /><br /><br /><strong>Exemplo 10 &mdash; Despesas de manuten&ccedil;&atilde;o em viatura el&eacute;trica</strong><br />Uma entidade det&eacute;m uma viatura el&eacute;trica, cujo IVA da aquisi&ccedil;&atilde;o foi integralmente deduzido, e suporta despesas de manuten&ccedil;&atilde;o no valor de 500 &euro; (sem IVA). Apesar de se tratar de uma viatura el&eacute;trica, n&atilde;o pode deduzir o IVA destas despesas, uma vez que a al&iacute;nea f) do n.&ordm; 2 do art.&ordm; 21.&ordm; do CIVA n&atilde;o abrange as despesas de utiliza&ccedil;&atilde;o e manuten&ccedil;&atilde;o.<br /><br /><br /><strong>IV. IVA DAS DESPESAS COM VIATURAS: COMBUST&Iacute;VEIS E ELETRICIDADE</strong><br /><br /><br />14. Relativamente &agrave;s viaturas de turismo, o IVA suportado nas despesas de utiliza&ccedil;&atilde;o, manuten&ccedil;&atilde;o, repara&ccedil;&atilde;o e portagens n&atilde;o &eacute; dedut&iacute;vel (al&iacute;neas a) e c) do n.&ordm; 1 do art.&ordm; 21.&ordm; do CIVA). Esta exclus&atilde;o mant&eacute;m-se mesmo que se trate de viaturas el&eacute;tricas, h&iacute;bridas plug-in ou movidas a GPL/GNV cujo IVA da aquisi&ccedil;&atilde;o tenha sido deduzido.<br /><br /><br /><strong>Gas&oacute;leo, GPL, g&aacute;s natural e biocombust&iacute;veis</strong><br /><br /><br />15. O IVA suportado na aquisi&ccedil;&atilde;o de gas&oacute;leo, gases de petr&oacute;leo liquefeitos (GPL), g&aacute;s natural e biocombust&iacute;veis &eacute; dedut&iacute;vel na propor&ccedil;&atilde;o de 50% (al&iacute;nea b) do n.&ordm; 1 do art.&ordm; 21.&ordm; do CIVA).<br />16. Contudo, o IVA destes combust&iacute;veis &eacute; 100% dedut&iacute;vel quando consumidos nos seguintes ve&iacute;culos (subal&iacute;neas i) a v) da al&iacute;nea b) do n.&ordm; 1 do art.&ordm; 21.&ordm; do CIVA): ve&iacute;culos pesados de passageiros; ve&iacute;culos licenciados para transportes p&uacute;blicos (t&aacute;xis), excetuando-se os rent-a-car; m&aacute;quinas consumidoras de gas&oacute;leo, GPL, g&aacute;s natural ou biocombust&iacute;veis, que n&atilde;o sejam ve&iacute;culos matriculados; tratores com emprego exclusivo ou predominante na realiza&ccedil;&atilde;o de opera&ccedil;&otilde;es culturais inerentes &agrave; atividade agr&iacute;cola; e ve&iacute;culos de transporte de mercadorias com peso superior a 3.500 kg.<br /><br /><br /><strong>Gasolina</strong><br /><br /><br />17. O IVA suportado na aquisi&ccedil;&atilde;o de gasolina n&atilde;o &eacute; dedut&iacute;vel, por n&atilde;o constar das exce&ccedil;&otilde;es previstas na al&iacute;nea b) do n.&ordm; 1 do art.&ordm; 21.&ordm; do CIVA. A &uacute;nica exce&ccedil;&atilde;o aplica-se aos ve&iacute;culos licenciados para transportes p&uacute;blicos de passageiros (t&aacute;xis), caso em que o IVA da gasolina &eacute; 100% dedut&iacute;vel.<br /><br /><br /><strong>Eletricidade</strong><br /><br /><br />18. O IVA suportado na aquisi&ccedil;&atilde;o de eletricidade utilizada em viaturas el&eacute;tricas ou h&iacute;bridas plug-in &eacute; 100% dedut&iacute;vel, qualquer que seja a utiliza&ccedil;&atilde;o da viatura (al&iacute;nea h) do n.&ordm; 2 do art.&ordm; 21.&ordm; do CIVA, aditada pela Lei n.&ordm; 2/2020, de 31 de mar&ccedil;o). Esta dedu&ccedil;&atilde;o aplica-se independentemente de a viatura estar ou n&atilde;o afeta &agrave; explora&ccedil;&atilde;o como objeto de atividade do sujeito passivo.<br /><br /><br /><strong>S&iacute;ntese do IVA dos combust&iacute;veis e eletricidade:</strong><br /><br /><br />Para viaturas de turismo em geral, o gas&oacute;leo, GPL, g&aacute;s natural e biocombust&iacute;veis permitem dedu&ccedil;&atilde;o de 50% do IVA, a gasolina n&atilde;o permite qualquer dedu&ccedil;&atilde;o, e a eletricidade para viaturas el&eacute;tricas ou h&iacute;bridas plug-in permite dedu&ccedil;&atilde;o de 100%. Para t&aacute;xis, todos os combust&iacute;veis (incluindo gasolina) e a eletricidade permitem dedu&ccedil;&atilde;o de 100%, bem como as despesas de aquisi&ccedil;&atilde;o, loca&ccedil;&atilde;o, utiliza&ccedil;&atilde;o e manuten&ccedil;&atilde;o. Para TVDE, o gas&oacute;leo, GPL e g&aacute;s natural permitem dedu&ccedil;&atilde;o de 50%, a gasolina n&atilde;o permite qualquer dedu&ccedil;&atilde;o, a eletricidade permite dedu&ccedil;&atilde;o de 100%, e as despesas de aquisi&ccedil;&atilde;o, loca&ccedil;&atilde;o, utiliza&ccedil;&atilde;o e manuten&ccedil;&atilde;o permitem dedu&ccedil;&atilde;o de 100% (porque a explora&ccedil;&atilde;o constitui objeto de atividade).<br /><br /><br />Nota importante: T&aacute;xis e TVDE deduzem 100% do IVA da aquisi&ccedil;&atilde;o, loca&ccedil;&atilde;o, utiliza&ccedil;&atilde;o e manuten&ccedil;&atilde;o porque a explora&ccedil;&atilde;o da viatura constitui objeto de atividade (al&iacute;nea a) do n.&ordm; 2 do art.&ordm; 21.&ordm; do CIVA). A diferen&ccedil;a est&aacute; nos combust&iacute;veis: os t&aacute;xis s&atilde;o &laquo;transporte p&uacute;blico&raquo; e beneficiam de 100%; os TVDE n&atilde;o s&atilde;o &laquo;transporte p&uacute;blico&raquo; e ficam limitados a 50% (gas&oacute;leo/GPL) ou 0% (gasolina).<br /><br /><br /><strong>Regime espec&iacute;fico para viaturas TVDE</strong><br /><br /><br />19. As viaturas afetas &agrave; atividade de TVDE (transporte individual e remunerado de passageiros em ve&iacute;culos descaracterizados a partir de plataforma eletr&oacute;nica) beneficiam de um regime de dedu&ccedil;&atilde;o favor&aacute;vel no que respeita &agrave;s despesas de aquisi&ccedil;&atilde;o, loca&ccedil;&atilde;o, utiliza&ccedil;&atilde;o e manuten&ccedil;&atilde;o, uma vez que a sua explora&ccedil;&atilde;o constitui objeto de atividade do sujeito passivo.<br /><br /><br />20. Contudo, no que respeita aos combust&iacute;veis, o TVDE n&atilde;o &eacute; considerado transporte p&uacute;blico para efeitos da al&iacute;nea b) do n.&ordm; 1 do art.&ordm; 21.&ordm; do CIVA. Com efeito, a atividade de TVDE, regulada pela Lei n.&ordm; 45/2018, de 10 de agosto, constitui uma forma de transporte individual remunerado em ve&iacute;culos descaracterizados, distinta do servi&ccedil;o p&uacute;blico de transportes (t&aacute;xi).<br /><br /><br /><strong>Exemplo 11 &mdash; Gas&oacute;leo em viatura de turismo</strong><br /><br />Uma entidade suportou 500 &euro; de IVA na aquisi&ccedil;&atilde;o de gas&oacute;leo para uma viatura ligeira de passageiros a gas&oacute;leo. A entidade pode deduzir 250 &euro; (50% do IVA suportado), nos termos da al&iacute;nea b) do n.&ordm; 1 do art.&ordm; 21.&ordm; do CIVA.<br /><br /><br /><strong>Exemplo 12 &mdash; Gasolina em viatura de turismo</strong><br />Uma entidade suportou 400 &euro; de IVA na aquisi&ccedil;&atilde;o de gasolina para uma viatura ligeira de passageiros. A entidade n&atilde;o pode deduzir qualquer IVA, uma vez que a gasolina n&atilde;o consta das exce&ccedil;&otilde;es previstas na al&iacute;nea b) do n.&ordm; 1 do art.&ordm; 21.&ordm; do CIVA.<br /><br /><br /><strong>Exemplo 13 &mdash; Gas&oacute;leo em t&aacute;xi</strong><br />Um taxista suportou 600 &euro; de IVA na aquisi&ccedil;&atilde;o de gas&oacute;leo para o seu t&aacute;xi. O taxista pode deduzir a totalidade do IVA (600 &euro;), por se tratar de ve&iacute;culo licenciado para transporte p&uacute;blico de passageiros (subal&iacute;nea ii) da al&iacute;nea b) do n.&ordm; 1 do art.&ordm; 21.&ordm; do CIVA).<br /><br /><br /><strong>Exemplo 14 &mdash; Gasolina em t&aacute;xi</strong><br />Um taxista suportou 500 &euro; de IVA na aquisi&ccedil;&atilde;o de gasolina para o seu t&aacute;xi. O taxista pode deduzir a totalidade do IVA (500 &euro;), por se tratar de ve&iacute;culo licenciado para transporte p&uacute;blico de passageiros (subal&iacute;nea ii) da al&iacute;nea b) do n.&ordm; 1 do art.&ordm; 21.&ordm; do CIVA).<br /><br /><br /><strong>Exemplo 15 &mdash; Gas&oacute;leo em viatura TVDE</strong><br />Um operador de TVDE suportou 400 &euro; de IVA na aquisi&ccedil;&atilde;o de gas&oacute;leo para a sua viatura. O operador pode deduzir apenas 200 &euro; (50%), uma vez que o TVDE n&atilde;o &eacute; considerado transporte p&uacute;blico para efeitos da al&iacute;nea b) do n.&ordm; 1 do art.&ordm; 21.&ordm; do CIVA.<br /><br /><br /><strong>Exemplo 16 &mdash; Gasolina em viatura TVDE</strong><br />Um operador de TVDE suportou 350 &euro; de IVA na aquisi&ccedil;&atilde;o de gasolina para a sua viatura. O operador n&atilde;o pode deduzir qualquer IVA, uma vez que a dedu&ccedil;&atilde;o de 100% da gasolina est&aacute; reservada aos t&aacute;xis (transporte p&uacute;blico), n&atilde;o abrangendo o TVDE.<br /><br /><br /><strong>Exemplo 17 &mdash; Eletricidade em viatura el&eacute;trica</strong><br />Uma entidade suportou 150 &euro; de IVA no carregamento da sua viatura el&eacute;trica. A entidade pode deduzir a totalidade do IVA (150 &euro;), nos termos da al&iacute;nea h) do n.&ordm; 2 do art.&ordm; 21.&ordm; do CIVA, independentemente da utiliza&ccedil;&atilde;o da viatura.<br /><br /><br /><strong>Exemplo 18 &mdash; Manuten&ccedil;&atilde;o de viatura el&eacute;trica</strong><br />Uma entidade suportou 200 &euro; de IVA em despesas de manuten&ccedil;&atilde;o da sua viatura el&eacute;trica. Apesar de se tratar de viatura el&eacute;trica, a entidade n&atilde;o pode deduzir este IVA, uma vez que as despesas de manuten&ccedil;&atilde;o n&atilde;o est&atilde;o abrangidas pela al&iacute;nea f) do n.&ordm; 2 do art.&ordm; 21.&ordm; do CIVA.<br /><br /><br /><strong>Exemplo 19 &mdash; Despesas em rent-a-car</strong><br />Uma empresa de rent-a-car suportou IVA em despesas de aquisi&ccedil;&atilde;o, manuten&ccedil;&atilde;o e combust&iacute;veis das suas viaturas. Tratando-se de viaturas cuja explora&ccedil;&atilde;o constitui objeto de atividade, a empresa pode deduzir integralmente o IVA das despesas de aquisi&ccedil;&atilde;o e manuten&ccedil;&atilde;o (al&iacute;nea a) do n.&ordm; 2 do art.&ordm; 21.&ordm; do CIVA). Quanto aos combust&iacute;veis, aplica-se a regra geral: 50% para gas&oacute;leo/GPL/g&aacute;s natural, e 0% para gasolina &mdash; uma vez que rent-a-car est&aacute; expressamente exclu&iacute;do da dedu&ccedil;&atilde;o de 100% prevista na subal&iacute;nea ii) da al&iacute;nea b) do n.&ordm; 1 do art.&ordm; 21.&ordm; do CIVA.<br /><br /><br /><strong>Exemplo 20 &mdash; Aquisi&ccedil;&atilde;o de viatura TVDE</strong><br />Um operador de TVDE adquiriu uma viatura ligeira de passageiros a gas&oacute;leo por 30.000 &euro; + IVA (6.900 &euro;). O operador pode deduzir a totalidade do IVA (6.900 &euro;), porque a explora&ccedil;&atilde;o da viatura constitui objeto de atividade do sujeito passivo (al&iacute;nea a) do n.&ordm; 2 do art.&ordm; 21.&ordm; do CIVA).<br /><br /><br /><strong>V. ORIENTA&Ccedil;&Otilde;ES DA AUTORIDADE TRIBUT&Aacute;RIA &mdash; OF&Iacute;CIO CIRCULADO N.&ordm; 25088/2025</strong><br /><br /><br />21. A Autoridade Tribut&aacute;ria e Aduaneira divulgou, atrav&eacute;s do Of&iacute;cio Circulado N.&ordm; 25088/2025, de 21 de novembro de 2025, instru&ccedil;&otilde;es interpretativas sobre o &acirc;mbito de aplica&ccedil;&atilde;o das al&iacute;neas f) e g) do n.&ordm; 2 do art.&ordm; 21.&ordm; do CIVA, esclarecendo diversas d&uacute;vidas pr&aacute;ticas suscitadas pelos contribuintes.<br /><br /><strong>Conceito de custo de aquisi&ccedil;&atilde;o</strong><br /><br /><br />22. Para efeitos do limiar de direito &agrave; dedu&ccedil;&atilde;o, est&atilde;o compreendidos no custo de aquisi&ccedil;&atilde;o do ve&iacute;culo, para al&eacute;m do respetivo pre&ccedil;o de compra deduzido de eventuais descontos e abatimentos, todos os valores relacionados com a mesma, incluindo despesas legais, ainda que parte deles sejam faturados separadamente. A AT sublinha expressamente que n&atilde;o &eacute; permitida a decomposi&ccedil;&atilde;o artificial do custo de aquisi&ccedil;&atilde;o dos ve&iacute;culos.<br /><br /><br /><strong>Exemplo 21 &mdash; Decomposi&ccedil;&atilde;o artificial do custo</strong><br />Um sujeito passivo adquire uma viatura h&iacute;brida plug-in atrav&eacute;s de duas faturas distintas: uma correspondente ao valor base da viatura (47.000 &euro;, IVA exclu&iacute;do) e outra referente ao sistema de navega&ccedil;&atilde;o (10.000 &euro;, IVA exclu&iacute;do). O custo total de aquisi&ccedil;&atilde;o &eacute; de 57.000 &euro; (IVA exclu&iacute;do), pelo que, excedendo o limite de 50.000 &euro;, o IVA suportado n&atilde;o confere direito &agrave; dedu&ccedil;&atilde;o.<br /><br /><br /><strong>Viaturas com sistema bi-fuel</strong><br /><br /><br />23. A AT esclarece que n&atilde;o se verifica a exclus&atilde;o do direito &agrave; dedu&ccedil;&atilde;o relativamente a viaturas com sistema bi-fuel, como &eacute; o caso das viaturas movidas a GPL e a gasolina/gas&oacute;leo.<br /><br /><br /><strong>Exemplo 22 &mdash; Viatura bi-fuel</strong><br />Um sujeito passivo adquire uma viatura ligeira de passageiros com sistema bi-fuel (GPL e gasolina), cujo pre&ccedil;o de aquisi&ccedil;&atilde;o ascende a 30.135 &euro;, incluindo 5.635 &euro; de IVA. O custo de aquisi&ccedil;&atilde;o (IVA exclu&iacute;do) &eacute; de 24.500 &euro;, inferior ao limite de 37.500 &euro;. O IVA dedut&iacute;vel ascende a 2.817,50 &euro; (50% &times; 5.635 &euro;).<br /><br /><strong>Utiliza&ccedil;&atilde;o da viatura na esfera privada</strong><br /><br /><br />24. A utiliza&ccedil;&atilde;o na esfera privada do sujeito passivo, ou fora do &acirc;mbito da realiza&ccedil;&atilde;o de opera&ccedil;&otilde;es sujeitas a imposto e dele n&atilde;o isentas, de ve&iacute;culos cujo IVA foi deduzido ao abrigo das al&iacute;neas f) ou g), configura uma presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os tribut&aacute;vel em IVA, nos termos da al&iacute;nea a) do n.&ordm; 2 do art.&ordm; 4.&ordm; do CIVA.<br /><br /><br />25. O valor tribut&aacute;vel corresponde ao valor normal do servi&ccedil;o (art.&ordm; 16.&ordm; do CIVA), devendo os sujeitos passivos adotar um crit&eacute;rio baseado nos quil&oacute;metros efetivamente percorridos, apurando a propor&ccedil;&atilde;o correspondente &agrave; utiliza&ccedil;&atilde;o privada. Sobre este valor deve ser liquidado IVA &agrave; taxa normal de 23%.<br /><br /><br /><strong>Exemplo 23 &mdash; Utiliza&ccedil;&atilde;o na esfera privada</strong><br />Um engenheiro civil celebra contrato de loca&ccedil;&atilde;o financeira de viatura el&eacute;trica (valor: 50.000 &euro;, renda: 800 &euro;). Num determinado m&ecirc;s utiliza a viatura na sua esfera privada, representando 40% do total dos kms efetuados. O IVA da renda (184 &euro;) &eacute; dedut&iacute;vel. Contudo, deve liquidar IVA pela utiliza&ccedil;&atilde;o privada: 800 &euro; &times; 23% &times; 40% = 73,60 &euro;. A este montante deve ser acrescido o valor proporcional ao IVA da eletricidade deduzido.<br /><br /><br /><strong>Loca&ccedil;&atilde;o operacional (renting) &mdash; discrimina&ccedil;&atilde;o obrigat&oacute;ria dos componentes</strong><br /><br /><br />26. A AT aborda especificamente a quest&atilde;o da dedutibilidade do IVA nos contratos de loca&ccedil;&atilde;o operacional (renting), cujas rendas tipicamente incluem, al&eacute;m da loca&ccedil;&atilde;o, outros servi&ccedil;os como manuten&ccedil;&atilde;o, seguros e gest&atilde;o administrativa.<br /><br /><br />27. A AT esclarece que as diferentes componentes da loca&ccedil;&atilde;o operacional n&atilde;o perdem a sua individualidade, tendo cada uma delas um tratamento diferenciado em sede de direito &agrave; dedu&ccedil;&atilde;o. Assim: se os elementos da opera&ccedil;&atilde;o forem discriminados na fatura, permitindo identificar o pre&ccedil;o de cada componente, o IVA relativo &agrave; mera loca&ccedil;&atilde;o da viatura &eacute; dedut&iacute;vel, enquanto o IVA relativo aos restantes servi&ccedil;os (manuten&ccedil;&atilde;o, utiliza&ccedil;&atilde;o, repara&ccedil;&atilde;o, seguros, gest&atilde;o) n&atilde;o &eacute; dedut&iacute;vel; se os valores dos diversos componentes n&atilde;o forem discriminados e a contrapresta&ccedil;&atilde;o for constitu&iacute;da por um valor &uacute;nico, o imposto suportado n&atilde;o &eacute; dedut&iacute;vel na sua totalidade.<br /><br /><br /><strong>S&iacute;ntese da dedu&ccedil;&atilde;o de IVA em contratos de renting</strong><br /><br /><br />Quando a fatura apresenta discrimina&ccedil;&atilde;o dos componentes, o IVA da loca&ccedil;&atilde;o &eacute; dedut&iacute;vel, mas o IVA dos servi&ccedil;os (manuten&ccedil;&atilde;o, seguros, gest&atilde;o) n&atilde;o &eacute; dedut&iacute;vel. Quando a fatura apresenta um valor &uacute;nico global sem discrimina&ccedil;&atilde;o, todo o IVA suportado n&atilde;o &eacute; dedut&iacute;vel.<br /><br /><br /><strong>Exemplo 24 &mdash; Renting com fatura discriminada</strong><br />Uma empresa celebra contrato de renting de viatura el&eacute;trica (valor: 50.000 &euro;). A fatura mensal discrimina: loca&ccedil;&atilde;o 800 &euro;, manuten&ccedil;&atilde;o e assist&ecirc;ncia 100 &euro;, seguro e gest&atilde;o 50 &euro;. A empresa pode deduzir o IVA da loca&ccedil;&atilde;o (800 &euro; &times; 23% = 184 &euro;). O IVA dos restantes servi&ccedil;os (100 &euro; + 50 &euro;) &times; 23% = 34,50 &euro; n&atilde;o &eacute; dedut&iacute;vel.<br /><br /><br /><strong>Exemplo 25 &mdash; Renting com fatura global</strong><br />Uma empresa celebra contrato de renting de viatura h&iacute;brida plug-in (valor: 45.000 &euro;), pagando uma renda mensal &uacute;nica de 950 &euro; que abrange loca&ccedil;&atilde;o, manuten&ccedil;&atilde;o, seguro e gest&atilde;o administrativa, sem discrimina&ccedil;&atilde;o. Como n&atilde;o &eacute; poss&iacute;vel identificar o montante correspondente &agrave; mera loca&ccedil;&atilde;o, todo o IVA suportado (950 &euro; &times; 23% = 218,50 &euro;) n&atilde;o &eacute; dedut&iacute;vel.<br /><br /><br />28. Recomenda&ccedil;&atilde;o pr&aacute;tica: Face &agrave;s instru&ccedil;&otilde;es da AT, os sujeitos passivos que pretendam deduzir o IVA da componente de loca&ccedil;&atilde;o em contratos de renting devem exigir &agrave;s empresas de renting que discriminem nas faturas o valor correspondente &agrave; mera loca&ccedil;&atilde;o do ve&iacute;culo, separando-o das despesas de manuten&ccedil;&atilde;o, assist&ecirc;ncia, seguros e gest&atilde;o administrativa.<br /><br /><br /><strong>VI. ALIENA&Ccedil;&Atilde;O DE VIATURAS DE TURISMO &mdash; REGIME DE IVA</strong><br /><br /><br />29. A aliena&ccedil;&atilde;o (venda) de viaturas de turismo que integraram o ativo fixo tang&iacute;vel da empresa suscita frequentes d&uacute;vidas quanto ao regime de IVA aplic&aacute;vel. A quest&atilde;o central reside em saber se a transmiss&atilde;o deve ser efetuada com ou sem liquida&ccedil;&atilde;o de IVA.<br /><br /><br />30. O regime de IVA na aliena&ccedil;&atilde;o de viaturas de turismo segue uma l&oacute;gica de simetria com o tratamento dado na aquisi&ccedil;&atilde;o: se o sujeito passivo deduziu o IVA na aquisi&ccedil;&atilde;o (total ou parcialmente), deve liquidar IVA na venda; se o sujeito passivo n&atilde;o deduziu o IVA na aquisi&ccedil;&atilde;o (por exclus&atilde;o do direito &agrave; dedu&ccedil;&atilde;o), a venda est&aacute; isenta de IVA.<br /><br /><br /><strong>Venda com liquida&ccedil;&atilde;o de IVA</strong><br /><br /><br />31. A transmiss&atilde;o de uma viatura de turismo est&aacute; sujeita a IVA, com obriga&ccedil;&atilde;o de liquida&ccedil;&atilde;o do imposto &agrave; taxa normal (23%), sempre que o sujeito passivo tenha exercido o direito &agrave; dedu&ccedil;&atilde;o do IVA aquando da aquisi&ccedil;&atilde;o, total ou parcialmente. Esta situa&ccedil;&atilde;o ocorre tipicamente nos seguintes casos: viaturas el&eacute;tricas (custo &le; 62.500 &euro;) cujo IVA foi deduzido ao abrigo da al&iacute;nea f) do n.&ordm; 2 do art.&ordm; 21.&ordm; do CIVA; viaturas h&iacute;bridas plug-in (custo &le; 50.000 &euro;) cujo IVA foi deduzido ao abrigo da al&iacute;nea f) do n.&ordm; 2 do art.&ordm; 21.&ordm; do CIVA; viaturas movidas a GPL ou GNV (custo &le; 37.500 &euro;) cujo IVA foi deduzido em 50% ao abrigo da al&iacute;nea g) do n.&ordm; 2 do art.&ordm; 21.&ordm; do CIVA; e viaturas cuja venda ou explora&ccedil;&atilde;o constitui objeto de atividade do sujeito passivo (t&aacute;xi, TVDE, rent-a-car, stand de autom&oacute;veis, escola de condu&ccedil;&atilde;o, etc.).<br /><br /><br /><strong>Venda isenta de IVA</strong><br /><br /><br />32. A transmiss&atilde;o de uma viatura de turismo est&aacute; isenta de IVA quando a aquisi&ccedil;&atilde;o ou afeta&ccedil;&atilde;o tenha sido feita com exclus&atilde;o do direito &agrave; dedu&ccedil;&atilde;o nos termos do n.&ordm; 1 do art.&ordm; 21.&ordm; do CIVA. Esta isen&ccedil;&atilde;o encontra-se prevista no n.&ordm; 32) do art.&ordm; 9.&ordm; do CIVA:<br /><br /><br />&laquo;Est&atilde;o isentas do imposto: (...) 32) As transmiss&otilde;es de bens afectos exclusivamente a uma actividade isenta, quando n&atilde;o tenham sido objecto do direito &agrave; dedu&ccedil;&atilde;o e bem assim as transmiss&otilde;es de bens cuja aquisi&ccedil;&atilde;o ou afecta&ccedil;&atilde;o tenha sido feita com exclus&atilde;o do direito &agrave; dedu&ccedil;&atilde;o nos termos do n.&ordm; 1 do artigo 21.&ordm;&raquo;<br /><br /><br />33. Esta isen&ccedil;&atilde;o aplica-se tipicamente a: viaturas de turismo a gas&oacute;leo ou gasolina; viaturas el&eacute;tricas com custo de aquisi&ccedil;&atilde;o superior a 62.500 &euro;; viaturas h&iacute;bridas plug-in com custo de aquisi&ccedil;&atilde;o superior a 50.000 &euro;; e viaturas movidas a GPL ou GNV com custo de aquisi&ccedil;&atilde;o superior a 37.500 &euro;.<br /><br /><br /><strong>Situa&ccedil;&atilde;o particular: dedu&ccedil;&atilde;o parcial (GPL/GNV)</strong><br /><br /><br />34. No caso das viaturas movidas a GPL ou GNV em que foi deduzido apenas 50% do IVA, a venda est&aacute; sujeita a IVA sobre a totalidade do valor de venda. A circunst&acirc;ncia de a dedu&ccedil;&atilde;o ter sido parcial n&atilde;o implica isen&ccedil;&atilde;o parcial na venda. A partir do momento em que houve exerc&iacute;cio do direito &agrave; dedu&ccedil;&atilde;o, ainda que parcial, a transmiss&atilde;o subsequente n&atilde;o beneficia da isen&ccedil;&atilde;o do n.&ordm; 32) do art.&ordm; 9.&ordm; do CIVA.<br /><br /><br /><strong>S&iacute;ntese do IVA na aliena&ccedil;&atilde;o de viaturas</strong><br /><br /><br />Quando o IVA foi deduzido na aquisi&ccedil;&atilde;o (total ou parcialmente), a venda est&aacute; sujeita a liquida&ccedil;&atilde;o de IVA &agrave; taxa de 23%, nos termos da regra geral de incid&ecirc;ncia. Quando o IVA n&atilde;o foi deduzido na aquisi&ccedil;&atilde;o (por exclus&atilde;o nos termos do n.&ordm; 1 do art.&ordm; 21.&ordm;), a venda est&aacute; isenta de IVA, nos termos do n.&ordm; 32) do art.&ordm; 9.&ordm; do CIVA.<br /><br /><br /><strong>Exemplo 26 &mdash; Venda de viatura a gas&oacute;leo</strong><br />Uma empresa adquiriu no ano N-3 uma viatura de turismo a gas&oacute;leo por 35.000 &euro; + IVA. Na aquisi&ccedil;&atilde;o, n&atilde;o p&ocirc;de deduzir o IVA por se tratar de viatura de turismo exclu&iacute;da do direito &agrave; dedu&ccedil;&atilde;o nos termos da al&iacute;nea a) do n.&ordm; 1 do art.&ordm; 21.&ordm; do CIVA. No ano N, vende a viatura por 18.000 &euro;. A venda est&aacute; isenta de IVA, nos termos do n.&ordm; 32) do art.&ordm; 9.&ordm; do CIVA. A fatura deve indicar: &laquo;Isento de IVA nos termos do n.&ordm; 32) do art.&ordm; 9.&ordm; do CIVA&raquo;.<br /><br /><br /><strong>Exemplo 27 &mdash; Venda de viatura el&eacute;trica (dentro do limite)</strong><br />Uma empresa adquiriu no ano N-2 uma viatura el&eacute;trica por 55.000 &euro; + IVA (12.650 &euro;). Na aquisi&ccedil;&atilde;o, deduziu a totalidade do IVA ao abrigo da al&iacute;nea f) do n.&ordm; 2 do art.&ordm; 21.&ordm; do CIVA. No ano N, vende a viatura por 35.000 &euro;. A venda est&aacute; sujeita a IVA, devendo a fatura incluir IVA de 8.050 &euro; (35.000 &euro; &times; 23%).<br /><br /><br /><strong>Exemplo 28 &mdash; Venda de viatura el&eacute;trica (acima do limite)</strong><br />Uma empresa adquiriu no ano N-2 uma viatura el&eacute;trica por 75.000 &euro; + IVA. Na aquisi&ccedil;&atilde;o, n&atilde;o p&ocirc;de deduzir o IVA porque o custo de aquisi&ccedil;&atilde;o excedeu o limite de 62.500 &euro;. No ano N, vende a viatura por 50.000 &euro;. A venda est&aacute; isenta de IVA, nos termos do n.&ordm; 32) do art.&ordm; 9.&ordm; do CIVA.<br /><br /><br /><strong>Exemplo 29 &mdash; Venda de viatura a GPL (dentro do limite)</strong><br />Uma empresa adquiriu no ano N-2 uma viatura movida a GPL por 30.000 &euro; + IVA (6.900 &euro;). Na aquisi&ccedil;&atilde;o, deduziu 50% do IVA (3.450 &euro;) ao abrigo da al&iacute;nea g) do n.&ordm; 2 do art.&ordm; 21.&ordm; do CIVA. No ano N, vende a viatura por 20.000 &euro;. A venda est&aacute; sujeita a IVA, devendo a fatura incluir IVA de 4.600 &euro; (20.000 &euro; &times; 23%). A dedu&ccedil;&atilde;o parcial (50%) n&atilde;o confere direito &agrave; isen&ccedil;&atilde;o.<br /><br /><br /><strong>Exemplo 30 &mdash; Venda de viatura de t&aacute;xi</strong><br />Um taxista adquiriu no ano N-3 uma viatura de passageiros por 28.000 &euro; + IVA (6.440 &euro;). Na aquisi&ccedil;&atilde;o, deduziu a totalidade do IVA porque a explora&ccedil;&atilde;o da viatura constitui objeto de atividade (al&iacute;nea a) do n.&ordm; 2 do art.&ordm; 21.&ordm; do CIVA). No ano N, vende a viatura por 12.000 &euro;. A venda est&aacute; sujeita a IVA, devendo a fatura incluir IVA de 2.760 &euro; (12.000 &euro; &times; 23%).<br /><br /><br /><strong>Exemplo 31 &mdash; Venda de viatura por sujeito passivo com atividade isenta</strong><br />Um m&eacute;dico dentista (atividade isenta nos termos do n.&ordm; 1) do art.&ordm; 9.&ordm; do CIVA) adquiriu no ano N-4 uma viatura de turismo a gasolina por 40.000 &euro; + IVA. Na aquisi&ccedil;&atilde;o, n&atilde;o p&ocirc;de deduzir o IVA porque exerce uma atividade que n&atilde;o confere direito &agrave; dedu&ccedil;&atilde;o. No ano N, vende a viatura por 15.000 &euro;. A venda est&aacute; isenta de IVA, nos termos do n.&ordm; 32) do art.&ordm; 9.&ordm; do CIVA (transmiss&atilde;o de bem afeto exclusivamente a uma atividade isenta, que n&atilde;o foi objeto do direito &agrave; dedu&ccedil;&atilde;o).<br /><br /><br /><strong>PARTE II &mdash; IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLETIVAS</strong><br /><br /><br /><strong>I. TRIBUTA&Ccedil;&Otilde;ES AUT&Oacute;NOMAS (ART.&ordm; 88.&ordm; DO CIRC)</strong><br /><br /><br />35. A correta identifica&ccedil;&atilde;o das viaturas cujos encargos est&atilde;o sujeitos a tributa&ccedil;&atilde;o aut&oacute;noma constitui o ponto de partida essencial para a an&aacute;lise do regime fiscal em sede de IRC. Esta mat&eacute;ria encontra-se regulada no art.&ordm; 88.&ordm; do C&oacute;digo do IRC (CIRC).<br /><br /><br /><strong>Viaturas ligeiras de passageiros</strong><br /><br /><br />36. Nos termos do n.&ordm; 3 do art.&ordm; 88.&ordm; do CIRC, est&atilde;o sujeitos a tributa&ccedil;&atilde;o aut&oacute;noma os encargos efetuados ou suportados relativos a viaturas ligeiras de passageiros, independentemente do n&uacute;mero de lugares. O conceito de viatura ligeira de passageiros abrange todos os ve&iacute;culos matriculados na categoria de ligeiros de passageiros, sem qualquer limita&ccedil;&atilde;o quanto ao n&uacute;mero de lugares.<br /><br /><br /><strong>Viaturas ligeiras de mercadorias sujeitas a tributa&ccedil;&atilde;o aut&oacute;noma</strong><br /><br /><br />37. Para al&eacute;m das viaturas ligeiras de passageiros, tamb&eacute;m est&atilde;o sujeitos a tributa&ccedil;&atilde;o aut&oacute;noma os encargos com determinadas viaturas ligeiras de mercadorias, nos termos do n.&ordm; 3 do art.&ordm; 88.&ordm; do CIRC. Trata-se das viaturas ligeiras de mercadorias tributadas &agrave; taxa normal prevista na tabela A do C&oacute;digo do Imposto sobre Ve&iacute;culos, referida na al&iacute;nea b) do n.&ordm; 1 do art.&ordm; 7.&ordm; do CISV.<br /><br /><br />38. Em termos pr&aacute;ticos, s&atilde;o ve&iacute;culos de caixa fechada, classificados pelo IMT como de mercadorias, mas com 4 ou 5 lugares para passageiros, homologados como N1 (ve&iacute;culos concebidos e constru&iacute;dos para o transporte de mercadorias com massa m&aacute;xima n&atilde;o superior a 3,5 toneladas). O enquadramento fiscal deve ser verificado na Declara&ccedil;&atilde;o Aduaneira do Ve&iacute;culo (DAV).<br /><br /><br /><strong>Situa&ccedil;&otilde;es de exclus&atilde;o da tributa&ccedil;&atilde;o aut&oacute;noma</strong><br /><br /><br />39. Nos termos do n.&ordm; 6 do art.&ordm; 88.&ordm; do CIRC, ficam exclu&iacute;dos de tributa&ccedil;&atilde;o aut&oacute;noma os encargos com viaturas ligeiras de passageiros nas seguintes situa&ccedil;&otilde;es: a) Viaturas afetas &agrave; explora&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;o p&uacute;blico de transportes; b) Viaturas destinadas a serem alugadas no exerc&iacute;cio da atividade normal do sujeito passivo; c) Viaturas relativamente &agrave;s quais tenha sido celebrado o acordo escrito previsto no n.&ordm; 9) da al&iacute;nea b) do n.&ordm; 3 do art.&ordm; 2.&ordm; do C&oacute;digo do IRS, para efeitos de imputa&ccedil;&atilde;o ao trabalhador ou membro de &oacute;rg&atilde;o social de rendimento em esp&eacute;cie pela utiliza&ccedil;&atilde;o pessoal da viatura.<br /><br /><br /><strong>S&iacute;ntese das viaturas sujeitas a tributa&ccedil;&atilde;o aut&oacute;noma</strong><br /><br /><br />Os ligeiros de passageiros (qualquer n&uacute;mero de lugares) est&atilde;o sujeitos a tributa&ccedil;&atilde;o aut&oacute;noma. Os ligeiros de passageiros el&eacute;tricos com custo at&eacute; 62.500 &euro; est&atilde;o isentos. Os ligeiros de passageiros el&eacute;tricos com custo superior a 62.500 &euro; est&atilde;o sujeitos &agrave; taxa de 10%. Os ligeiros de mercadorias com 2 ou 3 lugares n&atilde;o est&atilde;o sujeitos. Os ligeiros de mercadorias com 4 ou 5 lugares, caixa fechada, homologados N1, est&atilde;o sujeitos. Os ligeiros de mercadorias caixa aberta ou pick-up n&atilde;o est&atilde;o sujeitos. As viaturas afetas a servi&ccedil;o p&uacute;blico de transportes n&atilde;o est&atilde;o sujeitas. As viaturas destinadas a aluguer no exerc&iacute;cio da atividade normal n&atilde;o est&atilde;o sujeitas. As viaturas relativamente &agrave;s quais tenha sido celebrado acordo escrito para tributa&ccedil;&atilde;o em IRS n&atilde;o est&atilde;o sujeitas.<br /><br /><br /><strong>II. TAXAS DE TRIBUTA&Ccedil;&Atilde;O AUT&Oacute;NOMA</strong><br /><br /><br /><strong>Taxas gerais &mdash; Viaturas a gas&oacute;leo, gasolina, h&iacute;bridas (n&atilde;o plug-in) e GPL</strong><br /><br /><br />40. Nos termos do n.&ordm; 3 do art.&ordm; 88.&ordm; do CIRC, as taxas de tributa&ccedil;&atilde;o aut&oacute;noma aplic&aacute;veis s&atilde;o as seguintes: 8% no caso de viaturas com custo de aquisi&ccedil;&atilde;o inferior a 37.500 &euro; (al&iacute;nea a) do n.&ordm; 3); 25% no caso de viaturas com custo de aquisi&ccedil;&atilde;o igual ou superior a 37.500 &euro; e inferior a 45.000 &euro; (al&iacute;nea b) do n.&ordm; 3); 32% no caso de viaturas com custo de aquisi&ccedil;&atilde;o igual ou superior a 45.000 &euro; (al&iacute;nea c) do n.&ordm; 3).<br /><br /><br /><strong>Taxas reduzidas &mdash; Viaturas h&iacute;bridas plug-in e GNV</strong><br /><br /><br />41. Nos termos do n.&ordm; 18 do art.&ordm; 88.&ordm; do CIRC, as viaturas ligeiras de passageiros h&iacute;bridas plug-in e as movidas a g&aacute;s natural veicular (GNV) beneficiam de taxas reduzidas: 2,5% no caso de viaturas com custo de aquisi&ccedil;&atilde;o inferior a 37.500 &euro;; 7,5% no caso de viaturas com custo de aquisi&ccedil;&atilde;o igual ou superior a 37.500 &euro; e inferior a 45.000 &euro;; 15% no caso de viaturas com custo de aquisi&ccedil;&atilde;o igual ou superior a 45.000 &euro;.<br />42. Nota importante: O GPL (gases de petr&oacute;leo liquefeitos) est&aacute; sujeito &agrave;s taxas gerais do n.&ordm; 3 do art.&ordm; 88.&ordm; do CIRC. Apenas o GNV (g&aacute;s natural veicular) beneficia das taxas reduzidas do n.&ordm; 18.<br /><br /><br /><strong>Defini&ccedil;&atilde;o de viatura h&iacute;brida plug-in para efeitos de IRC</strong><br /><br /><br />43. Para efeitos de aplica&ccedil;&atilde;o das taxas reduzidas, consideram-se h&iacute;bridas plug-in as viaturas ligeiras de passageiros cuja bateria possa ser carregada atrav&eacute;s de liga&ccedil;&atilde;o &agrave; rede el&eacute;trica e que cumpram uma das seguintes condi&ccedil;&otilde;es (n.&ordm; 18 do art.&ordm; 88.&ordm; do CIRC):<br /><br /><br />Condi&ccedil;&atilde;o A: Autonomia m&iacute;nima de 50 km no modo el&eacute;trico e emiss&otilde;es oficiais inferiores a 50 gCO&#8322;/km.<br /><br /><br />Condi&ccedil;&atilde;o B (norma Euro 6e-bis): Viaturas homologadas de acordo com a norma de emiss&otilde;es &laquo;Euro 6e-bis&raquo; e emiss&otilde;es oficiais inferiores a 80 gCO&#8322;/km.<br /><br /><br />44. As viaturas h&iacute;bridas que n&atilde;o cumpram nenhuma destas condi&ccedil;&otilde;es ficam sujeitas &agrave;s taxas gerais (8%, 25%, 32%).<br /><br /><br /><strong>Viaturas el&eacute;tricas</strong><br /><br /><br />45. Nos termos do n.&ordm; 20 do art.&ordm; 88.&ordm; do CIRC, os encargos com viaturas ligeiras de passageiros movidas exclusivamente a energia el&eacute;trica est&atilde;o sujeitos a tributa&ccedil;&atilde;o aut&oacute;noma &agrave; taxa de 10%, mas apenas quando o custo de aquisi&ccedil;&atilde;o exceda 62.500 &euro;. As viaturas el&eacute;tricas com custo de aquisi&ccedil;&atilde;o igual ou inferior a 62.500 &euro; n&atilde;o est&atilde;o sujeitas a tributa&ccedil;&atilde;o aut&oacute;noma.<br /><br /><br /><strong>S&iacute;ntese das taxas de tributa&ccedil;&atilde;o aut&oacute;noma em IRC:</strong><br /><br /><br />Para viaturas a gas&oacute;leo, gasolina, h&iacute;bridas n&atilde;o plug-in e GPL, as taxas s&atilde;o: 8% para custo inferior a 37.500 &euro;; 25% para custo igual ou superior a 37.500 &euro; e inferior a 45.000 &euro;; 32% para custo igual ou superior a 45.000 &euro;. Para viaturas h&iacute;bridas plug-in e movidas a GNV (que cumpram os requisitos t&eacute;cnicos), as taxas s&atilde;o: 2,5% para custo inferior a 37.500 &euro;; 7,5% para custo igual ou superior a 37.500 &euro; e inferior a 45.000 &euro;; 15% para custo igual ou superior a 45.000 &euro;. Para viaturas el&eacute;tricas, est&atilde;o isentas se o custo for igual ou inferior a 62.500 &euro;, e sujeitas &agrave; taxa de 10% se o custo for superior a 62.500 &euro;.<br /><br /><br /><strong>Base de incid&ecirc;ncia: deprecia&ccedil;&atilde;o contabil&iacute;stica:</strong><br /><br /><br />46. A tributa&ccedil;&atilde;o aut&oacute;noma incide sobre os encargos efetivamente suportados pelo sujeito passivo. Isto significa que, no que respeita &agrave;s deprecia&ccedil;&otilde;es, a base de incid&ecirc;ncia &eacute; a deprecia&ccedil;&atilde;o contabil&iacute;stica (gasto do per&iacute;odo registado na contabilidade) e n&atilde;o a deprecia&ccedil;&atilde;o fiscalmente aceite. A limita&ccedil;&atilde;o das deprecia&ccedil;&otilde;es fiscalmente aceites prevista no art.&ordm; 34.&ordm; do CIRC opera apenas para efeitos de determina&ccedil;&atilde;o do lucro tribut&aacute;vel, n&atilde;o afetando a base de c&aacute;lculo da tributa&ccedil;&atilde;o aut&oacute;noma.<br /><br /><br /><strong>Agravamento das taxas em caso de preju&iacute;zo fiscal:</strong><br /><br /><br />47. Nos termos do n.&ordm; 14 do art.&ordm; 88.&ordm; do CIRC, as taxas de tributa&ccedil;&atilde;o aut&oacute;noma s&atilde;o elevadas em 10 pontos percentuais quando os sujeitos passivos apresentem preju&iacute;zo fiscal no per&iacute;odo de tributa&ccedil;&atilde;o a que respeitem os encargos.<br /><br /><br />48. Suspens&atilde;o do agravamento (art.&ordm; 133.&ordm; da Lei n.&ordm; 73-A/2025 &mdash; OE 2026): O agravamento de 10 pontos percentuais n&atilde;o &eacute; aplic&aacute;vel quando se verifique uma das seguintes condi&ccedil;&otilde;es: a) O sujeito passivo tenha obtido lucro tribut&aacute;vel em pelo menos um dos tr&ecirc;s per&iacute;odos de tributa&ccedil;&atilde;o anteriores e tenha cumprido atempadamente as obriga&ccedil;&otilde;es declarativas (Modelo 22 e IES) nos dois per&iacute;odos de tributa&ccedil;&atilde;o anteriores; b) O per&iacute;odo de tributa&ccedil;&atilde;o corresponda ao de in&iacute;cio de atividade ou a um dos dois per&iacute;odos seguintes. Esta suspens&atilde;o aplica-se ao per&iacute;odo de tributa&ccedil;&atilde;o de 2026, tendo vigorado disposi&ccedil;&atilde;o semelhante nos anos anteriores (2023, 2024 e 2025).<br /><br /><br /><strong>III. DEPRECIA&Ccedil;&Otilde;ES FISCALMENTE ACEITES</strong><br /><br /><br />49. As deprecia&ccedil;&otilde;es de viaturas ligeiras de passageiros est&atilde;o sujeitas a limites fiscais previstos no art.&ordm; 34.&ordm; do CIRC e na Portaria n.&ordm; 467/2010, de 7 de julho. Nos termos do n.&ordm; 1 do art.&ordm; 34.&ordm; do CIRC, as deprecia&ccedil;&otilde;es de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas s&oacute; s&atilde;o aceites como gasto fiscal at&eacute; ao limite do custo de aquisi&ccedil;&atilde;o definido por portaria.<br /><br /><br /><strong>S&iacute;ntese dos limites de custo de aquisi&ccedil;&atilde;o para deprecia&ccedil;&otilde;es</strong><br /><br /><br />Para viaturas a gas&oacute;leo, gasolina ou h&iacute;bridas n&atilde;o plug-in, o limite &eacute; de 25.000 &euro;. Para viaturas movidas a GPL ou GNV, o limite &eacute; de 37.500 &euro;. Para viaturas h&iacute;bridas plug-in, o limite &eacute; de 50.000 &euro;. Para viaturas el&eacute;tricas, o limite &eacute; de 62.500 &euro;.<br /><br /><br />50. Situa&ccedil;&otilde;es de exclus&atilde;o dos limites: Os limites de deprecia&ccedil;&atilde;o n&atilde;o se aplicam &agrave;s viaturas ligeiras de passageiros afetas &agrave; explora&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;o p&uacute;blico de transportes ou destinadas a serem alugadas no exerc&iacute;cio da atividade normal do sujeito passivo (n.&ordm; 1 do art.&ordm; 34.&ordm; do CIRC). Nestas situa&ccedil;&otilde;es, a deprecia&ccedil;&atilde;o &eacute; totalmente aceite sobre o valor de aquisi&ccedil;&atilde;o, sem qualquer limita&ccedil;&atilde;o.<br /><br /><br />51. Taxa de deprecia&ccedil;&atilde;o: A taxa de deprecia&ccedil;&atilde;o m&aacute;xima aplic&aacute;vel &agrave;s viaturas ligeiras de passageiros &eacute; de 25%, conforme previsto no Decreto Regulamentar n.&ordm; 25/2009 (c&oacute;digo 2235 &mdash; Viaturas ligeiras). Aplicando esta taxa, a viatura ser&aacute; totalmente depreciada em 4 anos.<br /><br /><br />52. Tratamento fiscal do excesso de deprecia&ccedil;&atilde;o: Quando o custo de aquisi&ccedil;&atilde;o excede o limite aplic&aacute;vel, a diferen&ccedil;a entre a deprecia&ccedil;&atilde;o contabil&iacute;stica e a deprecia&ccedil;&atilde;o fiscalmente aceite deve ser acrescida ao lucro tribut&aacute;vel na declara&ccedil;&atilde;o Modelo 22, no Quadro 07, campo 719. Este excesso constitui uma diferen&ccedil;a permanente, nunca recuper&aacute;vel fiscalmente.<br /><br /><br /><strong>Distin&ccedil;&atilde;o fundamental: IVA/deprecia&ccedil;&otilde;es versus tributa&ccedil;&atilde;o aut&oacute;noma</strong><br /><br /><br />53. Existe uma distin&ccedil;&atilde;o fundamental que &eacute; frequentemente ignorada: os requisitos para beneficiar do regime favor&aacute;vel em sede de IVA e deprecia&ccedil;&otilde;es s&atilde;o diferentes dos requisitos para beneficiar das taxas reduzidas de tributa&ccedil;&atilde;o aut&oacute;noma.<br /><br /><br />Para efeitos de IVA e limites de deprecia&ccedil;&atilde;o: Basta que a viatura seja h&iacute;brida plug-in &mdash; ou seja, que a bateria possa ser carregada atrav&eacute;s de liga&ccedil;&atilde;o &agrave; rede el&eacute;trica. A lei n&atilde;o exige qualquer requisito t&eacute;cnico adicional de autonomia ou emiss&otilde;es.<br /><br /><br />Para efeitos de tributa&ccedil;&atilde;o aut&oacute;noma: Para beneficiar das taxas reduzidas (2,5%, 7,5% e 15%), a viatura h&iacute;brida plug-in tem de cumprir os requisitos t&eacute;cnicos adicionais previstos no n.&ordm; 18 do art.&ordm; 88.&ordm; do CIRC (autonomia &ge; 50 km e emiss&otilde;es &lt; 50 gCO&#8322;/km, ou homologa&ccedil;&atilde;o Euro 6e-bis e emiss&otilde;es &lt; 80 gCO&#8322;/km).<br /><br /><br /><strong>Exemplo 32 &mdash; Viatura a gas&oacute;leo (custo dentro do limite)</strong><br />Dados: Pre&ccedil;o sem IVA: 17.886 &euro; | IVA (23%): 4.114 &euro; | Pre&ccedil;o com IVA: 22.000 &euro;. Dedu&ccedil;&atilde;o de IVA: 0% (art.&ordm; 21.&ordm;, n.&ordm; 1, al. a) do CIVA). Custo de aquisi&ccedil;&atilde;o: 22.000 &euro; (inclui IVA n&atilde;o dedut&iacute;vel). Limite aplic&aacute;vel: 25.000 &euro;. Deprecia&ccedil;&atilde;o contabil&iacute;stica anual (25%): 5.500 &euro;. Deprecia&ccedil;&atilde;o fiscalmente aceite: 5.500 &euro; (totalidade). Acr&eacute;scimo no campo 719: 0 &euro;. Conclus&atilde;o: Como o custo de aquisi&ccedil;&atilde;o n&atilde;o excede o limite de 25.000 &euro;, a deprecia&ccedil;&atilde;o &eacute; integralmente aceite.<br /><br /><br /><strong>Exemplo 33 &mdash; Viatura a gas&oacute;leo (custo acima do limite)</strong><br />Dados: Pre&ccedil;o sem IVA: 32.520 &euro; | IVA (23%): 7.480 &euro; | Pre&ccedil;o com IVA: 40.000 &euro;. Dedu&ccedil;&atilde;o de IVA: 0%. Custo de aquisi&ccedil;&atilde;o: 40.000 &euro;. Limite aplic&aacute;vel: 25.000 &euro;. Excesso sobre o limite: 15.000 &euro;. Deprecia&ccedil;&atilde;o contabil&iacute;stica anual: 10.000 &euro;. Deprecia&ccedil;&atilde;o fiscalmente aceite: 6.250 &euro;. Acr&eacute;scimo no campo 719: 3.750 &euro;/ano. Total n&atilde;o dedut&iacute;vel (4 anos): 15.000 &euro;.<br /><br /><br /><strong>Exemplo 34 &mdash; Viatura h&iacute;brida plug-in (custo dentro do limite)</strong><br />Dados: Pre&ccedil;o sem IVA: 45.000 &euro; | IVA (23%): 10.350 &euro; | Pre&ccedil;o com IVA: 55.350 &euro;. Pre&ccedil;o sem IVA (45.000 &euro;) &le; Limite (50.000 &euro;). Dedu&ccedil;&atilde;o de IVA: 100% &rarr; 10.350 &euro; dedut&iacute;veis. Custo de aquisi&ccedil;&atilde;o: 45.000 &euro; (sem IVA). Deprecia&ccedil;&atilde;o contabil&iacute;stica anual: 11.250 &euro;. Deprecia&ccedil;&atilde;o fiscalmente aceite: 11.250 &euro; (totalidade). Acr&eacute;scimo no campo 719: 0 &euro;.<br /><br /><br /><strong>Exemplo 35 &mdash; Viatura h&iacute;brida plug-in (custo acima do limite)</strong><br />Dados: Pre&ccedil;o sem IVA: 70.000 &euro; | IVA (23%): 16.100 &euro; | Pre&ccedil;o com IVA: 86.100 &euro;. Pre&ccedil;o sem IVA (70.000 &euro;) &gt; Limite (50.000 &euro;). Dedu&ccedil;&atilde;o de IVA: 0% (perde-se TODO o direito). Custo de aquisi&ccedil;&atilde;o: 86.100 &euro; (inclui IVA). Limite aplic&aacute;vel: 50.000 &euro;. Deprecia&ccedil;&atilde;o contabil&iacute;stica anual: 21.525 &euro;. Deprecia&ccedil;&atilde;o fiscalmente aceite: 12.500 &euro;. Acr&eacute;scimo no campo 719: 9.025 &euro;/ano. Total n&atilde;o dedut&iacute;vel (4 anos): 36.100 &euro;.<br /><br /><br /><strong>Exemplo 36 &mdash; Viatura el&eacute;trica (custo dentro do limite)</strong><br />Dados: Pre&ccedil;o sem IVA: 55.000 &euro; | IVA (23%): 12.650 &euro; | Pre&ccedil;o com IVA: 67.650 &euro;. Pre&ccedil;o sem IVA (55.000 &euro;) &le; Limite (62.500 &euro;). Dedu&ccedil;&atilde;o de IVA: 100%. Custo de aquisi&ccedil;&atilde;o: 55.000 &euro;. Deprecia&ccedil;&atilde;o contabil&iacute;stica anual: 13.750 &euro;. Deprecia&ccedil;&atilde;o fiscalmente aceite: 13.750 &euro; (totalidade). Tributa&ccedil;&atilde;o aut&oacute;noma: Isenta. Conclus&atilde;o: Situa&ccedil;&atilde;o fiscalmente mais favor&aacute;vel &mdash; dedu&ccedil;&atilde;o total do IVA, deprecia&ccedil;&otilde;es integralmente aceites e isen&ccedil;&atilde;o de tributa&ccedil;&atilde;o aut&oacute;noma.<br /><br /><br /><strong>Exemplo 37 &mdash; Viatura el&eacute;trica (custo acima do limite)</strong><br />Dados: Pre&ccedil;o sem IVA: 80.000 &euro; | IVA (23%): 18.400 &euro; | Pre&ccedil;o com IVA: 98.400 &euro;. Pre&ccedil;o sem IVA (80.000 &euro;) &gt; Limite (62.500 &euro;). Dedu&ccedil;&atilde;o de IVA: 0%. Custo de aquisi&ccedil;&atilde;o: 98.400 &euro;. Deprecia&ccedil;&atilde;o contabil&iacute;stica anual: 24.600 &euro;. Deprecia&ccedil;&atilde;o fiscalmente aceite: 15.625 &euro;. Acr&eacute;scimo no campo 719: 8.975 &euro;/ano. Tributa&ccedil;&atilde;o aut&oacute;noma: 10% sobre os encargos.<br /><br /><br /><strong>Exemplo 38 &mdash; Viatura a GNV (custo dentro do limite)</strong><br />Dados: Pre&ccedil;o sem IVA: 30.000 &euro; | IVA (23%): 6.900 &euro; | Pre&ccedil;o com IVA: 36.900 &euro;. Pre&ccedil;o sem IVA (30.000 &euro;) &le; Limite (37.500 &euro;). Dedu&ccedil;&atilde;o de IVA: 50% &rarr; 3.450 &euro; dedut&iacute;veis. IVA n&atilde;o dedut&iacute;vel: 3.450 &euro;. Custo de aquisi&ccedil;&atilde;o: 33.450 &euro;. Limite aplic&aacute;vel: 37.500 &euro;. Deprecia&ccedil;&atilde;o contabil&iacute;stica anual: 8.362,50 &euro;. Deprecia&ccedil;&atilde;o fiscalmente aceite: 8.362,50 &euro; (totalidade). Tributa&ccedil;&atilde;o aut&oacute;noma: Taxa reduzida de 2,5%.<br /><br /><br /><strong>IV. CASO PR&Aacute;TICO COMPLETO &mdash; VIATURA A GAS&Oacute;LEO</strong><br /><br />54. Apresenta-se de seguida um caso pr&aacute;tico completo relativo a uma viatura ligeira de passageiros a gas&oacute;leo, com todos os encargos suportados durante o primeiro ano, c&aacute;lculo do IVA, deprecia&ccedil;&otilde;es e tributa&ccedil;&atilde;o aut&oacute;noma.<br /><br /><br /><strong>Aquisi&ccedil;&atilde;o da viatura:</strong><br /><br /><br />Pre&ccedil;o de aquisi&ccedil;&atilde;o (base tribut&aacute;vel): 36.585,37 &euro;. IVA (23%): 8.414,63 &euro;. Total fatura: 45.000,00 &euro;. IVA dedut&iacute;vel: 0,00 &euro; (art.&ordm; 21.&ordm;, n.&ordm; 1, al. a) do CIVA). Custo de aquisi&ccedil;&atilde;o (valor do ativo): 45.000,00 &euro;.<br />C&aacute;lculo das deprecia&ccedil;&otilde;es<br /><br /><br />Deprecia&ccedil;&atilde;o contabil&iacute;stica anual (25%): 45.000 &euro; &times; 25% = 11.250 &euro;. Deprecia&ccedil;&atilde;o fiscalmente aceite: 25.000 &euro; &times; 25% = 6.250 &euro;. Acr&eacute;scimo no campo 719: 11.250 &euro; &minus; 6.250 &euro; = 5.000 &euro;/ano. Total n&atilde;o dedut&iacute;vel (4 anos): 45.000 &euro; &minus; 25.000 &euro; = 20.000 &euro; (diferen&ccedil;a permanente).<br /><br /><br /><strong>Combust&iacute;vel (gas&oacute;leo)</strong><br />Base tribut&aacute;vel (totais faturas): 4.000 &euro;. IVA (23%): 920 &euro;. IVA dedut&iacute;vel (50%): 460 &euro;. Gasto contabil&iacute;stico: 4.460 &euro;.<br /><br /><strong>Seguro autom&oacute;vel:</strong><br />Pr&eacute;mio de seguro anual: 850 &euro;. IVA: Isento (art.&ordm; 9.&ordm;, n.&ordm; 28) do CIVA).<br /><br /><strong>Manuten&ccedil;&atilde;o e repara&ccedil;&atilde;o:</strong><br />Base tribut&aacute;vel: 1.000 &euro;. IVA (23%): 230 &euro;. IVA dedut&iacute;vel: 0 &euro; (art.&ordm; 21.&ordm;, n.&ordm; 1, al. a) do CIVA). Gasto contabil&iacute;stico: 1.230 &euro;.<br /><br /><strong>IUC e portagens:</strong><br />IUC anual: 280 &euro;. Portagens e estacionamento: 615 &euro; (IVA n&atilde;o dedut&iacute;vel &mdash; art.&ordm; 21.&ordm;, n.&ordm; 1, al. c) do CIVA).<br /><br /><strong>Resumo dos encargos anuais</strong><br />Deprecia&ccedil;&atilde;o: 11.250,00 &euro;. Combust&iacute;vel (gas&oacute;leo): 4.460,00 &euro; (IVA deduzido: 460,00 &euro;). Seguro: 850,00 &euro;. Manuten&ccedil;&atilde;o e repara&ccedil;&atilde;o: 1.230,00 &euro;. IUC: 280,00 &euro;. Portagens e estacionamento: 615,00 &euro;. Total dos encargos: 18.685,00 &euro;. Total do IVA deduzido: 460,00 &euro;.<br /><br /><br /><strong>C&aacute;lculo da tributa&ccedil;&atilde;o aut&oacute;noma</strong><br />Custo de aquisi&ccedil;&atilde;o: 45.000 &euro; &rarr; Escal&atilde;o &ge; 45.000 &euro; &rarr; Taxa: 32%. Tributa&ccedil;&atilde;o aut&oacute;noma: 18.685,00 &euro; &times; 32% = 5.979,20 &euro;.<br /><br /><strong>Impacto na declara&ccedil;&atilde;o Modelo 22</strong><br />Deprecia&ccedil;&otilde;es n&atilde;o aceites (art.&ordm; 34.&ordm;, n.&ordm; 1) &mdash; Quadro 07, campo 719: 5.000,00 &euro;. Tributa&ccedil;&atilde;o aut&oacute;noma &mdash; Quadro 10, campo 365: 5.979,20 &euro;.<br /><br /><br /><strong>V. ENCARGOS COM ALUGUER DE VIATURAS SEM CONDUTOR</strong><br /><br />55. Quando uma empresa opta pelo aluguer de uma viatura (renting ou ALD) em vez da sua aquisi&ccedil;&atilde;o, aplica-se uma limita&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica &agrave; dedutibilidade fiscal dos encargos suportados.<br /><br />56. Nos termos da al&iacute;nea i) do n.&ordm; 1 do art.&ordm; 23.&ordm;-A do CIRC, n&atilde;o s&atilde;o dedut&iacute;veis para efeitos fiscais os encargos com o aluguer sem condutor de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, na parte correspondente ao valor das deprecia&ccedil;&otilde;es dessas viaturas que n&atilde;o sejam aceites como gastos, nos termos do art.&ordm; 34.&ordm; do CIRC.<br /><br /><strong>M&eacute;todo de c&aacute;lculo da parte n&atilde;o dedut&iacute;vel</strong><br /><br />Deprecia&ccedil;&atilde;o aceite no per&iacute;odo = (Limite &times; 25% / 365) &times; N.&ordm; dias de utiliza&ccedil;&atilde;o. Encargo n&atilde;o dedut&iacute;vel = Renda paga (amortiza&ccedil;&atilde;o) &minus; Deprecia&ccedil;&atilde;o aceite no per&iacute;odo. O montante n&atilde;o dedut&iacute;vel deve ser acrescido no campo 732 da Modelo 22.<br /><br /><strong>S&iacute;ntese dos limites e deprecia&ccedil;&atilde;o di&aacute;ria aceite</strong><br /><br />Para viaturas a gas&oacute;leo, gasolina ou h&iacute;bridas n&atilde;o plug-in, o limite &eacute; de 25.000 &euro;, a deprecia&ccedil;&atilde;o anual aceite &eacute; de 6.250 &euro; e a deprecia&ccedil;&atilde;o di&aacute;ria aceite &eacute; de 17,12 &euro;. Para viaturas a GPL ou GNV, o limite &eacute; de 37.500 &euro;, a deprecia&ccedil;&atilde;o anual aceite &eacute; de 9.375 &euro; e a deprecia&ccedil;&atilde;o di&aacute;ria aceite &eacute; de 25,68 &euro;. Para viaturas h&iacute;bridas plug-in, o limite &eacute; de 50.000 &euro;, a deprecia&ccedil;&atilde;o anual aceite &eacute; de 12.500 &euro; e a deprecia&ccedil;&atilde;o di&aacute;ria aceite &eacute; de 34,25 &euro;. Para viaturas el&eacute;tricas, o limite &eacute; de 62.500 &euro;, a deprecia&ccedil;&atilde;o anual aceite &eacute; de 15.625 &euro; e a deprecia&ccedil;&atilde;o di&aacute;ria aceite &eacute; de 42,81 &euro;.<br /><br /><br /><strong>Exemplo 39 &mdash; Renting de viatura a gas&oacute;leo (ano completo)</strong><br />Limite aplic&aacute;vel: 25.000 &euro;. Deprecia&ccedil;&atilde;o di&aacute;ria aceite: 17,12 &euro;. Deprecia&ccedil;&atilde;o aceite no ano: 17,12 &euro; &times; 365 = 6.250 &euro;. Renda anual paga (componente amortiza&ccedil;&atilde;o): 9.000 &euro;. Encargo n&atilde;o dedut&iacute;vel: 9.000 &euro; &minus; 6.250 &euro; = 2.750 &euro;. Acr&eacute;scimo no campo 732: 2.750 &euro;.<br /><br /><br /><strong>Exemplo 40 &mdash; Renting de viatura el&eacute;trica (ano completo)</strong><br />Limite aplic&aacute;vel: 62.500 &euro;. Deprecia&ccedil;&atilde;o aceite no ano: 15.625 &euro;. Renda anual paga (componente amortiza&ccedil;&atilde;o): 18.000 &euro;. Encargo n&atilde;o dedut&iacute;vel: 18.000 &euro; &minus; 15.625 &euro; = 2.375 &euro;. Acr&eacute;scimo no campo 732: 2.375 &euro;.<br /><br /><br /><strong>Exemplo 41 &mdash; Renting de viatura h&iacute;brida plug-in&nbsp;</strong><br />Limite aplic&aacute;vel: 50.000 &euro;. Deprecia&ccedil;&atilde;o aceite no ano: 12.500 &euro;. Renda anual paga (componente amortiza&ccedil;&atilde;o): 10.000 &euro;. Encargo n&atilde;o dedut&iacute;vel: 10.000 &euro; &minus; 12.500 &euro; = 0 &euro; (negativo). Acr&eacute;scimo no campo 732: 0 &euro;. Conclus&atilde;o: Como a renda paga &eacute; inferior ao limite de deprecia&ccedil;&atilde;o aceite, a renda &eacute; integralmente dedut&iacute;vel.<br /><br /><br /><strong>PARTE III &mdash; IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES</strong><br /><br /><strong>I. TRIBUTA&Ccedil;&Otilde;ES AUT&Oacute;NOMAS EM IRS &mdash; CATEGORIA B</strong><br /><br />57. Os sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria B (rendimentos empresariais e profissionais) que possuam ou devam possuir contabilidade organizada est&atilde;o igualmente sujeitos a tributa&ccedil;&atilde;o aut&oacute;noma sobre os encargos com viaturas, nos termos do art.&ordm; 73.&ordm; do C&oacute;digo do IRS (CIRS).<br /><br /><strong>&Acirc;mbito de aplica&ccedil;&atilde;o</strong><br /><br />58. A tributa&ccedil;&atilde;o aut&oacute;noma em IRS aplica-se aos sujeitos passivos que possuam ou devam possuir contabilidade organizada no &acirc;mbito do exerc&iacute;cio de atividades empresariais ou profissionais. Os sujeitos passivos enquadrados no regime simplificado de determina&ccedil;&atilde;o do lucro tribut&aacute;vel (art.&ordm;s 28.&ordm; e 31.&ordm; do CIRS) n&atilde;o est&atilde;o sujeitos a estas tributa&ccedil;&otilde;es aut&oacute;nomas (n.&ordm; 8 do art.&ordm; 73.&ordm; do CIRS).<br /><br /><strong>Taxas de tributa&ccedil;&atilde;o aut&oacute;noma</strong><br /><br />59. As taxas de tributa&ccedil;&atilde;o aut&oacute;noma em IRS diferem das aplic&aacute;veis em IRC, sendo os escal&otilde;es de custo de aquisi&ccedil;&atilde;o tamb&eacute;m distintos:<br /><br /><strong>S&iacute;ntese das taxas de tributa&ccedil;&atilde;o aut&oacute;noma em IRS (Categoria B)</strong><br /><br />Para viaturas a gas&oacute;leo, gasolina ou h&iacute;bridas n&atilde;o plug-in, as taxas s&atilde;o: 10% para custo inferior a 30.000 &euro; e 20% para custo igual ou superior a 30.000 &euro;. Para viaturas movidas a GPL ou GNV, as taxas s&atilde;o: 7,5% para custo inferior a 30.000 &euro; e 15% para custo igual ou superior a 30.000 &euro;. Para viaturas h&iacute;bridas plug-in, as taxas s&atilde;o: 5% para custo inferior a 30.000 &euro; e 10% para custo igual ou superior a 30.000 &euro;. Para viaturas el&eacute;tricas, est&atilde;o sempre isentas, independentemente do custo de aquisi&ccedil;&atilde;o.<br /><br />60. Viaturas el&eacute;tricas: As viaturas movidas exclusivamente a energia el&eacute;trica est&atilde;o exclu&iacute;das de tributa&ccedil;&atilde;o aut&oacute;noma em IRS, independentemente do seu custo de aquisi&ccedil;&atilde;o (n.&ordm; 2 do art.&ordm; 73.&ordm; do CIRS).<br /><br />61. Nota: Em IRS, tanto o GPL como o GNV beneficiam do mesmo regime de taxas reduzidas (n.&ordm; 11 do art.&ordm; 73.&ordm; do CIRS), ao contr&aacute;rio do que sucede em IRC, onde apenas o GNV beneficia das taxas reduzidas.<br />Encargos abrangidos<br /><br />62. Nos termos do n.&ordm; 5 do art.&ordm; 73.&ordm; do CIRS, consideram-se encargos relacionados com viaturas ligeiras de passageiros: deprecia&ccedil;&otilde;es (reintegra&ccedil;&otilde;es); rendas ou alugueres; seguros; despesas com manuten&ccedil;&atilde;o e conserva&ccedil;&atilde;o; combust&iacute;veis; e impostos incidentes sobre a posse ou utiliza&ccedil;&atilde;o (IUC, etc.).<br />Situa&ccedil;&otilde;es de exclus&atilde;o<br /><br />63. Nos termos do n.&ordm; 3 do art.&ordm; 73.&ordm; do CIRS, ficam exclu&iacute;dos de tributa&ccedil;&atilde;o aut&oacute;noma os encargos com viaturas nas seguintes situa&ccedil;&otilde;es: viaturas afetas &agrave; explora&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;o p&uacute;blico de transportes; viaturas destinadas a serem alugadas no exerc&iacute;cio da atividade normal do sujeito passivo; viaturas relativamente &agrave;s quais tenha sido celebrado acordo escrito para tributa&ccedil;&atilde;o em IRS (n.&ordm; 9 da al&iacute;nea b) do n.&ordm; 3 do art.&ordm; 2.&ordm; do CIRS).<br /><br /><strong>Compara&ccedil;&atilde;o entre IRC e IRS:</strong><br /><br />Em IRC, existem tr&ecirc;s escal&otilde;es de custo (inferior a 37.500 &euro;, entre 37.500 &euro; e 45.000 &euro;, e igual ou superior a 45.000 &euro;), enquanto em IRS existem apenas dois escal&otilde;es (inferior a 30.000 &euro; e igual ou superior a 30.000 &euro;). A taxa m&iacute;nima para viaturas a gas&oacute;leo ou gasolina &eacute; de 8% em IRC e de 10% em IRS. A taxa m&aacute;xima para viaturas a gas&oacute;leo ou gasolina &eacute; de 32% em IRC e de 20% em IRS. O GPL est&aacute; sujeito ao regime geral em IRC (8%, 25%, 32%) mas beneficia do regime reduzido em IRS (7,5%, 15%). O GNV beneficia do regime reduzido tanto em IRC (2,5%, 7,5%, 15%) como em IRS (7,5%, 15%). As viaturas el&eacute;tricas em IRC est&atilde;o sujeitas &agrave; taxa de 10% se o custo exceder 62.500 &euro;, enquanto em IRS est&atilde;o sempre isentas. O agravamento em caso de preju&iacute;zo fiscal aplica-se em IRC (+10 pontos percentuais) mas n&atilde;o se aplica em IRS.<br /><br /><strong>CONCLUS&Atilde;O</strong><br /><br />O regime fiscal das viaturas em Portugal apresenta uma complexidade significativa, resultante da intera&ccedil;&atilde;o de m&uacute;ltiplos diplomas legais e da constante evolu&ccedil;&atilde;o legislativa no &acirc;mbito da fiscalidade verde. A correta aplica&ccedil;&atilde;o das normas exige uma an&aacute;lise cuidadosa e sistem&aacute;tica que considere, em cada caso concreto:<br /><br />&mdash; A natureza da atividade exercida pelo sujeito passivo e o respetivo enquadramento em sede de IVA;<br />&mdash; O tipo de viatura e respetiva motoriza&ccedil;&atilde;o;<br />&mdash; O custo de aquisi&ccedil;&atilde;o face aos limites legalmente definidos;<br />&mdash; Os requisitos t&eacute;cnicos espec&iacute;ficos, designadamente no caso das viaturas h&iacute;bridas plug-in;<br />&mdash; O tratamento diferenciado entre IVA, IRC e IRS.<br /><br />A distin&ccedil;&atilde;o entre os requisitos aplic&aacute;veis em sede de IVA e deprecia&ccedil;&otilde;es, por um lado, e em sede de tributa&ccedil;&atilde;o aut&oacute;noma, por outro, constitui um aspeto particularmente relevante que os profissionais da contabilidade e fiscalidade devem ter presente. Enquanto para efeitos de IVA e deprecia&ccedil;&otilde;es basta que a viatura h&iacute;brida seja plug-in (bateria carreg&aacute;vel via rede el&eacute;trica), para efeitos de tributa&ccedil;&atilde;o aut&oacute;noma em IRC s&atilde;o exigidos requisitos t&eacute;cnicos adicionais de autonomia e emiss&otilde;es.<br /><br />O presente estudo procurou sistematizar de forma completa e rigorosa o enquadramento fiscal das viaturas, proporcionando aos profissionais uma ferramenta de consulta que integra a legisla&ccedil;&atilde;o em vigor, as orienta&ccedil;&otilde;es da Autoridade Tribut&aacute;ria e abundantes exemplos pr&aacute;ticos. A constante atualiza&ccedil;&atilde;o dos conhecimentos nesta mat&eacute;ria afigura-se essencial para um exerc&iacute;cio profissional de excel&ecirc;ncia.<br></div>  <div><div class="wsite-image wsite-image-border-none " style="padding-top:10px;padding-bottom:10px;margin-left:0;margin-right:0;text-align:center"> <a> <img src="https://loja.certform.pt/uploads/1/4/3/9/143999586/22840817-l11i3_orig.png" alt="Fotografia" style="width:auto;max-width:100%" /> </a> <div style="display:block;font-size:90%"></div> </div></div>  <div class="paragraph"><strong>REFER&Ecirc;NCIAS NORMATIVAS</strong><br /><br />C&oacute;digo do IVA &mdash; art.&ordm;s 4.&ordm;, 9.&ordm;, 16.&ordm;, 20.&ordm; e 21.&ordm;<br />C&oacute;digo do IRC &mdash; art.&ordm;s 23.&ordm;-A, 34.&ordm; e 88.&ordm;<br />C&oacute;digo do IRS &mdash; art.&ordm;s 2.&ordm;, 28.&ordm;, 31.&ordm; e 73.&ordm;<br />C&oacute;digo do Imposto sobre Ve&iacute;culos &mdash; art.&ordm; 7.&ordm;<br />Portaria n.&ordm; 467/2010, de 7 de julho<br />Decreto Regulamentar n.&ordm; 25/2009, de 14 de setembro<br />Lei n.&ordm; 82-D/2014, de 31 de dezembro (Reforma da Fiscalidade Verde)<br />Lei n.&ordm; 2/2020, de 31 de mar&ccedil;o (Or&ccedil;amento do Estado para 2020)<br />Lei n.&ordm; 45/2018, de 10 de agosto (Regime jur&iacute;dico TVDE)<br />Lei n.&ordm; 73-A/2025 (Or&ccedil;amento do Estado para 2026)<br />Of&iacute;cio Circulado n.&ordm; 25088/2025, de 21 de novembro de 2025 (AT)<br />Of&iacute;cio Circulado n.&ordm; 30152/2013, de 16 de outubro de 2013 (AT)<br></div>]]></content:encoded></item><item><title><![CDATA[Políticas de Depreciações e Amortizações]]></title><link><![CDATA[https://loja.certform.pt/blogue-certform/politicas-de-depreciacoes-e-amortizacoes]]></link><comments><![CDATA[https://loja.certform.pt/blogue-certform/politicas-de-depreciacoes-e-amortizacoes#comments]]></comments><pubDate>Fri, 14 Mar 2025 00:00:00 GMT</pubDate><category><![CDATA[Uncategorized]]></category><guid isPermaLink="false">https://loja.certform.pt/blogue-certform/politicas-de-depreciacoes-e-amortizacoes</guid><description><![CDATA[Pol&iacute;ticas de Deprecia&ccedil;&otilde;es e Amortiza&ccedil;&otilde;es: O que distingue as Deprecia&ccedil;&otilde;es Contabil&iacute;sticas das Deprecia&ccedil;&otilde;es Fiscais? Qual o impacto das deprecia&ccedil;&otilde;es / amortiza&ccedil;&otilde;es nas demonstra&ccedil;&otilde;es financeiras?As deprecia&ccedil;&otilde;es contabil&iacute;sticas visam refletir a perda sistem&aacute;tica de valor dos ativos fixos tang&iacute;veis devido &agrave; sua utiliza&ccedil;&atilde;o, obsolesc&ec [...] ]]></description><content:encoded><![CDATA[<div class="paragraph">Pol&iacute;ticas de Deprecia&ccedil;&otilde;es e Amortiza&ccedil;&otilde;es: O que distingue as Deprecia&ccedil;&otilde;es Contabil&iacute;sticas das Deprecia&ccedil;&otilde;es Fiscais? Qual o impacto das deprecia&ccedil;&otilde;es / amortiza&ccedil;&otilde;es nas demonstra&ccedil;&otilde;es financeiras?<br /><br />As deprecia&ccedil;&otilde;es contabil&iacute;sticas visam refletir a perda sistem&aacute;tica de valor dos ativos fixos tang&iacute;veis devido &agrave; sua utiliza&ccedil;&atilde;o, obsolesc&ecirc;ncia ou passagem do tempo, conforme estabelecido na NCRF 7. Este processo contabil&iacute;stico permite uma representa&ccedil;&atilde;o mais precisa do valor dos ativos no balan&ccedil;o, ajustando o valor contabil&iacute;stico dos ativos ao longo do tempo. Com id&ecirc;ntica l&oacute;gica s&atilde;o reconhecidas as amortiza&ccedil;&otilde;es aplicadas aos ativos intang&iacute;veis (NCRF 6).<br /><br />O impacto das deprecia&ccedil;&otilde;es e amortiza&ccedil;&otilde;es nas demonstra&ccedil;&otilde;es financeiras pode ser significativo. Na demonstra&ccedil;&atilde;o de resultados, o gasto de deprecia&ccedil;&atilde;o (gasto n&atilde;o desembols&aacute;vel) &eacute; reconhecido como uma dedu&ccedil;&atilde;o ao lucro l&iacute;quido, reduzindo assim a lucratividade reportada pela empresa. Este efeito pode influenciar a perce&ccedil;&atilde;o da rentabilidade da empresa pelos investidores e credores. No balan&ccedil;o, a deprecia&ccedil;&atilde;o acumulada &eacute; subtra&iacute;da do custo original do ativo, resultando uma quantia escriturada mais baixa.<br /><br />Por outro lado, as deprecia&ccedil;&otilde;es fiscais s&atilde;o utilizadas para fins tribut&aacute;rios, servindo como uma ferramenta para reduzir a base de c&aacute;lculo com base nas regras do CIRC e DR 25/2009. As deprecia&ccedil;&otilde;es s&atilde;o geralmente calculadas pelo m&eacute;todo das quotas constantes (linha reta), embora seja poss&iacute;vel optar pelo m&eacute;todo das quotas decrescentes para certos ativos.<br /><br />Em termos fiscais as taxas m&aacute;ximas de deprecia&ccedil;&atilde;o est&atilde;o associadas &agrave; vida &uacute;til m&iacute;nima dos ativos e s&atilde;o estabelecidas pelo DR 25/2009. &Eacute; poss&iacute;vel utilizar uma taxa menor, at&eacute; metade da taxa m&aacute;xima, o que se considera como taxa m&iacute;nima (vida &uacute;til m&aacute;xima). Por exemplo, se a taxa m&aacute;xima de deprecia&ccedil;&atilde;o for de 25%, a taxa m&iacute;nima seria de 12,5%. Tal permite que as empresas estendam a vida &uacute;til dos ativos, ajustando o per&iacute;odo de deprecia&ccedil;&atilde;o conforme suas necessidades contabil&iacute;sticas e fiscais.<br /><br />Se uma empresa adquirir uma viatura ligeira de passageiros a gas&oacute;leo por 50.000,00 EUR e estima um valor residual de 0 EUR, a taxa de deprecia&ccedil;&atilde;o m&aacute;xima de 25% resultaria numa deprecia&ccedil;&atilde;o contabil&iacute;stica anual de 12.500,00 EUR (50.000,00 EUR x 25%). A vida &uacute;til m&iacute;nima seria de 4 anos. No entanto, para fins fiscais, apenas o custo de aquisi&ccedil;&atilde;o at&eacute; 25.000,00 EUR &eacute; considerado, resultando numa deprecia&ccedil;&atilde;o fiscal de 6.250,00 EUR (25.000,00 EUR x 25%). A diferen&ccedil;a entre a deprecia&ccedil;&atilde;o contabil&iacute;stica e a fiscal (6.250,00 EUR) n&atilde;o &eacute; aceite como gasto fiscal, sendo necess&aacute;rios ajustes no Modelo 22 do IRC.<br /><br />Al&eacute;m disso, a deprecia&ccedil;&atilde;o contabil&iacute;stica est&aacute; sujeita &agrave; tributa&ccedil;&atilde;o aut&oacute;noma. Se o custo de aquisi&ccedil;&atilde;o da viatura for superior a 45.000,00 EUR, a taxa de tributa&ccedil;&atilde;o aut&oacute;noma seria de 32% sobre a deprecia&ccedil;&atilde;o contabil&iacute;stica (88.&ordm;/3/c)/CIRC). A tributa&ccedil;&atilde;o aut&oacute;noma incidiria sobre a deprecia&ccedil;&atilde;o contabil&iacute;stica total de 12.500,00 EUR, resultando num encargo de 4.000,00 EUR (12.500,00 EUR x 32%).<br /><br />&Eacute; poss&iacute;vel dividir a taxa m&aacute;xima por dois, utilizando uma taxa m&iacute;nima de 12,5%, o que estenderia a vida &uacute;til da viatura para 8 anos. Tal permitiria uma deprecia&ccedil;&atilde;o contabil&iacute;stica anual de 6.250,00 EUR (50.000,00 EUR x 12,5%). Embora isso n&atilde;o afete a deprecia&ccedil;&atilde;o fiscal (25.000,00 EUR x 12,5% = 3.125,00 EUR), reduziria a base de tributa&ccedil;&atilde;o aut&oacute;noma, pois a deprecia&ccedil;&atilde;o contabil&iacute;stica seria menor. Neste caso, a tributa&ccedil;&atilde;o aut&oacute;noma seria de 2.000,00 EUR (6.250,00 EUR x 32%), diminuindo assim o encargo fiscal total.<br /><br />Essa flexibilidade &eacute; &uacute;til para empresas que desejam otimizar suas estrat&eacute;gias fiscais e contabil&iacute;sticas.<br /><br />Escrito por Miguel Fragoso, Economista, Contabilista Certificado e Formador<br /><br /><a href="https://www.linkedin.com/in/miguel-fragoso-b4b1ab202/" target="_blank">https://www.linkedin.com/in/miguel-fragoso-b4b1ab202/</a><br></div>  <div><div class="wsite-image wsite-image-border-none " style="padding-top:10px;padding-bottom:10px;margin-left:0;margin-right:0;text-align:center"> <a> <img src="https://loja.certform.pt/uploads/1/4/3/9/143999586/00008-deprecia-es-e-amortiza-es-m-todos-d_orig.jpeg" alt="Fotografia" style="width:auto;max-width:100%" /> </a> <div style="display:block;font-size:90%"></div> </div></div>]]></content:encoded></item></channel></rss>